João Henrique da Silva Matos, de 20 anos; Raimundo Conceição dos Santos Júnior, de 26 anos; Amarildo Alves da Conceição, de 43 anos. Três trabalhadores da construção civil, migrantes nordestinos e vitimados em 19 de maio, na queda de um elevador de carga, na obra de um condomínio residencial no Butantã, na Zona Oeste de São Paulo.
Segundo o Corpo de Bombeiros, ao g1, o elevador de cremalheira despencou do 17º andar, ocasionando o óbito dos trabalhadores. O equipamento é instalado na parte externa dos prédios, podendo ser transportados materiais de construção e pessoas, cuja cabine é movimentada por trilhos verticais. O condomínio, em comunicado, disse que acompanha o caso “e reforça seu compromisso com a segurança, a transparência e o respeito à vida”.
Acidentes no setor
De acordo com Secretaria de estado da Saúde de São Paulo, houve aumento de 13,9% nos acidentes de trabalho em atividades da construção civil até março de 2025, na comparação com o mesmo período do ano passado. Já o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, notificou, até março de 2025, 377 casos, equivalente a mais de quatro acidentes por dia e em todo o ano passado, foram 1.390 casos de acidentes de trabalho no setor da construção.
“Tem falta de mão de obra. Como as construtoras precisam entregar esses apartamentos, na maioria, já vendido, outros que têm mediação por banco, há a sobrecarrega dos trabalhadores e, às vezes, nessa loucura para entregar no prazo, acontecem acidentes”, afirma, ao g1, Antônio de Sousa Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP).
Regramentos
Algumas das normas que dialogam com esse caso são a NR-12 (máquinas e equipamentos), NR-18 (trabalho na construção civil) e NR-35 (trabalho em altura). Segundo o Portal Viva Cotia, o boletim de ocorrência consta que o elevador cremalheira foi alugado de uma empresa terceirizada, sendo a mesma responsável pela montagem e manutenção do equipamento; e o último reparo manutenção foi no início de maio, cujo laudo foi assinado pelo montador responsável foi apresentado para Polícia Civil.
Segundo Giancarlo Rigon, engenheiro e diretor da Logmak Engenharia, comenta que por lei é obrigatório o uso do elevador de cremalheira em edificações com mais de quatro andares. Também pode atuar paralelamente à evolução da estrutura, ou seja, na montagem de complementos de altura da torre a cada concretagem ou ainda em estruturas com altura total atingida, ressalta ao AECWEB.
Outra normativa é Norma Brasileira NBR 16200, elaborada pelo Comitê Brasileiro de Máquinas e Equipamentos Mecânicos (CB-04) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que trata de requisitos de projeto, construção, instalação e manutenção dos elevadores, o que inclui esse utilizado em obras. Vale lembrar que é proibido o uso de tal equipamento operado por cabos e desalinhados.
Conforme cita conteúdo do site Mapa da Obra, a checagem do equipamento deve ser feita pelo operador e também pelo engenheiro responsável, verificando funcionamento de freios, condições da parte elétrica e presença de obstáculo no percurso do elevador, como vigas. Também é recomendado uma tabela de pesos de materiais a serem transportados, bem como uma programação feita pelo engenheiro sobre manutenção preventiva mensal, a ser realizada pelo fornecedor.
Inspeções
Como observado, tal caso endossa a relevância de fiscalizações, treinamentos e ações conjuntas a favor de medidas preventivas e também do compromisso por parte das empresas para manutenção e fornecimento de itens que salvaguardem todos os entes nesses processos.
Segundo nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após fiscalização, auditores interditaram dez elevadores por apresentarem ausência de itens de segurança e carência de documentos comprobatórios de análise de componentes estruturais. A inspeção contou com a participação de membros de sindicatos da categoria e atualmente, a obra conta com 300 trabalhadores atuam na obra, cuja previsão de conclusão das 12 torres está para março de 2026.
“Entre os pontos que estão sendo analisados, estão a existência de projeto específico para o elevador de carga utilizado na obra, os procedimentos de manutenção adotados e a verificação do uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pelos trabalhadores envolvidos”, informa comunicado do MTE.