É calamitosa a situação em que o Rio Grande do Sul se encontra por conta das cheias recentes. Além de contabilizar os prejuízos, empresas e pessoas trabalhadoras também precisam repensar suas condições para retornar as atividades, muitas delas gravemente prejudicadas e que levarão muito tempo para se reestabelecer. Isso envolve diversas questões, como as dos direitos dos trabalhadores.
Para auxiliar nesse processo, foi editada a Medida Provisória (MP) 1.230/2024, que concede aos trabalhadores formais (via CLT) do estado um salário mínimo (R$ 1.412) a ser pago entre julho e agosto. Muito embora já esteja em vigor, precisa ainda ser votada pelo Congresso e aguarda a designação de membros da comissão mista.
Direitos dos trabalhadores
Sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST), o Ministério do Trabalho e Emprego, promulgou em maio a Portaria 838, que suspende por 90 dias no estado a revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR); com exceção caso o médico do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) considere riscos à saúde do trabalhador; exame demissional; Relatório Analítico do PCMSO; treinamentos presenciais, liberando a parte teórica a ser realizada remotamente; e a eleição de CIPA e a prorrogação dos mandatos atuais pelo período citado.
Maria Teresa Vieira da Silva, juíza federal do Trabalho e vice-coordenadora da Comissão de Direitos Humanos e Trabalho Decente do TRT-4; e Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, afirmam que ainda é cedo sentir o impacto dos contratos dos colaboradores nas organizações atingidas.
Sobre a portaria, lamentam que a esta não atendeu às expectativas da comunidade jurídica, de parte das entidades sindicais e dos empresários gaúchos, uma vez que focou mais nessas suspensões e não aplicou as medidas de preservação do emprego vigentes na pandemia (Lei 14.437/22), como teletrabalho, antecipação de férias e feriados, entre outros possíveis direitos. “Enquanto a negociação coletiva não acontece, reputamos que a portaria deveria ter sido mais ampla, pois todos estão aflitos por decidir quais medidas tomar, com um mínimo de segurança jurídica”, frisam, em artigo ao ConJur.
Lucas Velho, advogado do Trabalho no escritório Silveiro Advogados, concorda, salientando que portaria é“insuficiente e, de certa forma, desapontadora”. “Um aspecto positivo foi o reconhecimento de que a situação constitui hipótese de força maior, nos termos do art. 501 da CLT. Vale lembrar que no caso de redução salarial,esta não ser superior a 25%, respeitando o salário mínimo aplicável”, destaca, em artigo ao Jornal Jurid.
Saúde mental
A saúde mental é outro ponto de extrema importância a ser acolhida. Para tanto, o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) de Porto Alegre está promovendo uma série de atividades, com um encontro sobre os impactos psicológicos, o que inclui o âmbito do trabalho, além de descentralizar os atendimentos.
“Nossa intenção é estar ao lado dos trabalhadores em um momento delicado, que pode gerar insegurança, angústia e incertezas. Além dos aspectos cotidianos e familiares, esses sentimentos podem afetar o dia a dia no trabalho também”, aponta Diego Goularte, coordenador do serviço.
Foto:Gustavo Mansur