O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim de 2025, pela constitucionalidade da chamada taxa de incêndio – também conhecida por taxa dos bombeiros –, uma contribuição anual obrigatória cobrada, por exemplo, a proprietários de imóveis, ocupados ou não, e presente em alguns estados (como Alagoas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte), cujos valores resultam na compra de equipamentos e incrementos utilizados no combate e prevenção a incêndios.
No Rio de Janeiro, o tributo pago vai para o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) e a taxa instituída por legislação estadual (Decreto-Lei nº 247/1975), baseando-se na ideia de que a existência e disponibilidade dos serviços de prevenção e combate a incêndios representam um “benefício potencial” ao contribuinte.
Cobrança de taxa
Rafael Iorio, sócio do escritório Fonseca Neto e Iorio Advogados, explica que os valores variam de acordo com a localização do imóvel, sua metragem e o uso – residencial ou comercial. “É importante destacar que, mesmo que o contribuinte não solicite diretamente o serviço de combate a incêndio, a simples existência da cobertura do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) na região é considerada suficiente para justificar a cobrança”, acrescenta.
As contribuições são utilizadas para serviços que vão de aquisição de viaturas, construção e manutenção de unidades operacionais e administrativas até capacitação de bombeiros a custos com comunicação e tecnologia. “Segundo dados do Funesbom, parte considerável do orçamento do CBMERJ provém da arrecadação da taxa de incêndio, o que demonstra sua importância para a manutenção e expansão dos serviços prestados”, sublinha Iorio.
O secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, Coronel Tarciso Salles, esclarece que graças a esse recurso, a corporação está pronta para atender a comunidade. “O Corpo de Bombeiros conta com cinco aeronaves, todas adquiridas por meio da taxa de incêndio. É preciso que a população saiba disso, que esse tributo é revertido em equipamentos, viaturas, aeronaves e na capacitação dos profissionais, que estão preparados para agir quando cada segundo importa”, frisa o militar.
No Rio Grande do Norte, por sua vez, está prevista na Lei Complementar Estadual nº 612/2017 e a cobrança é feita de uma maneira diferente: desde 2019, é integrada com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já o destino é também para um Fundo, o Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do RN (Funrebom).
Ao g1, o governo estadual justifica que o aumento da frota de veículos no estado elevou os custos da corporação, e a despesa deve ser custeada com esse imposto. “A taxa é somada ao valor do IPVA e usada para custear os serviços de prevenção e combate a incêndios realizados pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMRN)”, informa a matéria.
Aquisição de equipamentos
Em Alagoas, a corporação recentemente anunciou a aquisição de 12 câmeras termográficas ideais para localizar vítimas e identificar de focos de calor em ambientes com fumaça densa e ausência total de luz.
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros (CBMAL), as câmeras foram distribuídas entre unidades da capital e do interior, passando a equipar viaturas Auto Bomba Tanque (ABT) e Auto Busca e Salvamento (ABS). O comunicado também fez um balanço das aquisições do ano passado, como a compra de 25 sopradores costais a gasolina, 40 mochilas costais e 150 respiradores com filtro, para o combate a queimadas.
Esses incrementos foram viabilizados por meio da arrecadação do tributo (Taxa de Bombeiros, Lei nº 6.442, de 31 de dezembro de 2003), cuja contribuição, que também é calculada de acordo com o tipo de imóvel, é destinada a imóveis localizados nos municípios de Maceió, Arapiraca, Marechal Deodoro e Maragogi.
“Além do reforço operacional, a arrecadação também viabiliza programas de prevenção de acidentes, combate a incêndios e campanhas educativas, promovendo a redução de riscos e contribuindo para um ambiente mais seguro para toda a sociedade”, salienta nota do CBMAL.




