Além de cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) e outros regramentos sobre Segurança e Saúde do Trabalho, os que regem as modalidades de emprego (CLT, por exemplo), as empresas também precisam ficar atentas a outros critérios que, se não cumpridos, podem gerar multas trabalhistas.
Com as facilidades tecnológicas e o processo de digitalização das obrigações legais, a fiscalização se tornou mais ágil e também a detecção de imprecisões, ou seja, omissões ou ausência de dados são rapidamente indicadas e penalizadas. Na outra ponta, as empresas também podem checar com mais precisão essas documentações, mitigando erros.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as infrações mais comuns envolvem a ausência de programas obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), e o não fornecimento de informações ao eSocial, ferramenta que unificou o envio de dados fiscais e trabalhistas ao governo.
“Para além das multas, a ausência de um planejamento preventivo eficaz gera um ciclo de improdutividade e riscos internos. Quando a empresa não tem um programa estruturado de saúde ocupacional, os afastamentos se tornam frequentes, o absenteísmo aumenta e a produtividade desaba. Isso gera sobrecarga para outros colaboradores, perda de qualidade no serviço e um ambiente de trabalho cada vez mais inseguro”, frisa Marco Aurélio Bussacarini, especialista em Medicina Ocupacional pela USP e CEO da Aventus Ocupacional, empresa do segmento SST, ao Segs.
Medidas preventivas contra multas
A palavra da vez é sobre os riscos psicossociais, especialmente no que se refere à saúde mental. E medidas preventivas são essenciais para evitar tais questões e, consequentemente multas.
À EXAME, Cristina Cogo, psicóloga clínica e especialista em SST, explica que é pertinente fazer um diagnóstico da saúde mental das equipes, bem como a adoção de rodas de conversa, incentivos como a ginástica laboral e diálogos periódicos, inclusive com os gestores e lideranças sobre o tema.
E o assunto deve ser pauta nos escritórios: dados do Ministério da Previdência Social indicam que, em 2024, o país registrou o maior número de afastamentos por transtornos mentais em uma década, com 472 mil licenças concedidas, aproximadamente 67% a mais que em 2023.Outro dado expressivo refere-se a casos de assédio moral: entre 2020 e 2023, os tribunais trabalhistas julgaram mais de 419 mil ações sobre assédio moral e sexual, com um aumento de 44% nos casos de assédio sexual e de 5% nos casos de assédio moral.
“O crescimento não deve ser interpretado, necessariamente, como um aumento dessas práticas no ambiente de trabalho. Reflete, na verdade, uma maior conscientização das vítimas em relação aos seus direitos, o que tem levado os trabalhadores a buscar reparação judicial”, escrevem, em artigo ao ConJur, Valéria Wessel e Letícia Tokunaga, advogadas trabalhistas no escritório Simões Pires.