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eSocial: Relatórios gerenciais chegam para otimizar informações fiscais e previdenciárias

Visando simplificar as ações, novo módulo de relatórios gerenciais e atualizações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) transformam a gestão de dados fiscais e trabalhistas das empresas

O eSocial, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e visa unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas, passou novamente por mudanças: no ambiente web está disponível o módulo de emissão de relatórios gerenciais, o que agrega de informações prestadas em diferentes eventos, intitulado “Relação de trabalhadores – eSocial”.

Segundo comunicado, esse ambiente apresenta uma consolidação de vínculos informados pelo empregador e “exibe informações contratuais e cadastrais extraídas de diferentes eventos não-periódicos, conforme parâmetros definidos pelo usuário”. A implantação do eSocial é considerada um grande avanço, haja vista a simplificação de emissão de informações e, principalmente, uma forma de tabular, por exemplo, índices de acidentes de trabalho e como melhorar esses números por meio de dados.

Relevância do instrumento

Para Mauricio Carneiro, coordenador de Performance Marketing na plataforma de recrutamento Gupy, o eSocial foi criado para promover uma maior eficiência na gestão das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das empresas, unificando a forma de envio desses dados para diversos órgãos governamentais. “Para uma adaptação mais tranquila, a empresa também deve realizar testes antes de enviar os dados definitivos ao eSocial, minimizando falhas ou erros”, comenta.

Para tanto, se faz necessário um planejamento prévio para implantação do sistema, arremata o gestor: “É essencial, por exemplo, mapear os processos existentes para identificar quais dados precisam ser ajustados para atender às exigências do sistema, além de envolver o treinamento da equipe responsável, incluindo o departamento de Recursos Humanos”, diz.

Atenção ao informar dados

É preciso se atentar a detalhes que, caso não informados, podem gerar multas e ainda causar mais dúvidas que consolidações, endossam especialistas. Durante evento promovido pela Câmara de Comércio, Indústria, Serviços e Agronegócio de Estrela (Cacis), RS, que justamente falou de SST e eSocial, Rogério Luiz Balbinot, engenheiro em segurança do trabalho, diretor das empresas RSData e da Consetra, focando nas consequências da má gestão de dados.

“Ainda engatinhamos na Segurança do Trabalho e no eSocial, e isso representa grandes perigos, um preenchimento de vírgula mal colocada, ou número errado enviado, muda tudo. A sustentabilidade do ambiente de negócios exige uma acurada avaliação das informações estratégicas de segurança e saúde do trabalho na mensageria enviada para o ambiente nacional do eSocial”, alerta Balbinot.

Inserção de categorias de trabalho

Um dos erros comuns trata da tabela de cargos dos funcionários ao eSocial, conforme a respectiva Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Sua constante atualização, com inclusão de novos cargos, reforça a atenção. E não é para menos: estima-se que existam 2.741 ocupações oficialmente reconhecidas pela CBO e cada uma está categorizada dentro de uma família ocupacional.

Isso pode gerar sinônimos que representam a mesma função com diferentes denominações: “Embora não haja multa específica para incompatibilidade de CBO, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) pode utilizar essa discrepância como prova em processos trabalhistas, especialmente em casos de desvio de função ou manipulação de cotas de aprendizes, por exemplo. Conselhos profissionais também fiscalizam atividades regulamentadas, exigindo que profissionais tenham registro ativo para exercer as funções”, frisa conteúdo do site Contábeis.

Uma das categorias recentemente incluídas no sistema é o de “Médico Cirurgião Dermatologista”, graças atuação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) junto ao MTE. Antes era informado de maneira genérica o termo “Dermatologista”, sem menção às competências cirúrgicas da especialidade, gerando distorções, especialmente no âmbito dos planos de saúde, cuja remuneração era discrepante para os mesmos procedimentos realizados.

Com a atualização, as operadoras deverão reconhecer e igualar a remuneração de procedimentos cirúrgicos feitos por dermatologistas. “Trata-se de um marco na valorização do exercício médico da Dermatologia, oferecendo maior segurança jurídica e fortalecendo o reconhecimento da especialidade frente a tentativas de restrição indevida ou à concorrência desleal de profissionais não médicos”, conclui Carlos Barcaui, presidente da SBD.

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