Por Sofia Jucon
A perícia médica em segurança e saúde no trabalho é um processo fundamental para garantir a justiça e a proteção dos trabalhadores. A atividade integra conhecimentos clínicos, ocupacionais e legais para analisar a relação entre a saúde do trabalhador e suas condições de trabalho. Ao longo da história, essa área tem se adaptado e evoluído para acompanhar as transformações do mundo do trabalho e os avanços tecnológicos.
Segundo a médica Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica, “o perito tem como principal função avaliar se existe uma relação direta entre a atividade desempenhada e o adoecimento ou acidente apresentado pelo trabalhador. Essa análise envolve aspectos clínicos, ocupacionais, epidemiológicos e até organizacionais do ambiente de trabalho”.

Dra. Caroline Daitx, especialista em medicina legal e perícia médica (Foto: Arquivo pessoal)
Caroline ressalta que a perícia médica em SST tem suas raízes no início do século XX, com a consolidação das primeiras legislações trabalhistas, como o Decreto nº 16.027/1923 e, posteriormente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 1943. A criação do INSS e a estruturação da Previdência Social fortaleceram a atuação pericial previdenciária. Um marco recente é a Resolução CFM nº 2.183/2018 (revogada pela atual 2.297/2021), que regula a atuação do perito médico. “Casos emblemáticos, como acidentes com trabalhadores expostos a benzeno ou em plataformas de petróleo, marcaram o desenvolvimento técnico da perícia em doenças ocupacionais”, informa.
Processo Pericial e o Nexo Causal
Segundo Caroline Daitx, o processo pericial considera uma série de critérios previstos na Resolução CFM nº 2.297/2021, que regulamentam a prática da medicina pericial no Brasil. Para estabelecer o nexo causal entre o trabalho e a condição de saúde apresentada, o médico perito analisa desde a história clínica e ocupacional do paciente até documentos técnicos como a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e programas de controle de riscos, como o PCMSO, PPRA e PGR.
Além disso, a médica ressalta que são aplicadas classificações como a de Schilling, que categoriza doenças ocupacionais conforme o grau de relação causal com o ambiente de trabalho. “O perito não apenas identifica se houve o acidente, mas também classifica o tipo de incapacidade, se é temporária ou permanente, parcial ou total, e como isso impacta a vida funcional do trabalhador”, explica Caroline.
A digitalização trouxe avanços importantes para a área. Caroline Daitx comenta que a inteligência artificial tem sido usada para cruzar dados epidemiológicos e auxiliar no estabelecimento de nexo técnico epidemiológico (NTEP), enquanto a telemedicina permitiu a realização de entrevistas periciais à distância durante a pandemia de covid-19. Apesar dos benefícios, ela considera que os desafios incluem a limitação da avaliação física remota, questões éticas e a necessidade de regulamentação clara para preservar a integridade do ato pericial.
O maior desafio enfrentado pelos peritos, segundo a especialista, é lidar com doenças de origem multifatorial (ex: LER/DORT ou transtornos mentais), nas quais fatores pessoais, sociais e laborais se sobrepõem. O perito deve fundamentar sua conclusão com base em exames clínicos, documentos, nexo técnico epidemiológico, literatura científica e visitas ao local de trabalho. A imparcialidade e a metodologia científica são essenciais. A Resolução CFM nº 2.297/2021, segundo Daitx, reforça a autonomia do perito médico, exige capacitação técnica e define limites éticos e operacionais da perícia. “Ela também normatiza a documentação exigida, prazos, responsabilidades e conduta do perito, elevando o nível técnico das perícias”, informa.
Com o crescimento de transtornos mentais relacionados ao trabalho, como burnout e depressão, a perícia tem incorporado critérios objetivos e subjetivos na análise da saúde mental. A nova NR-1 trará diretrizes sobre gerenciamento de riscos psicossociais, exigindo que a perícia médica se alinhe com políticas de promoção da saúde mental nas empresas, integrando o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A diferenciação da incapacidade é determinante para justificar o grau da incapacidade e consequentemente o tipo de auxílio a ser recebido. “Incapacidades temporárias podem justificar o auxílio-doença acidentário (B91) e a reabilitação profissional, enquanto casos de incapacidade permanente total podem levar à concessão da aposentadoria por invalidez (B92)”, enfatiza a médica.
Além de sua função em processos previdenciários e trabalhistas, os laudos periciais, quando bem elaborados, oferecem informações valiosas sobre riscos ocupacionais e falhas em medidas de prevenção. Eles podem orientar políticas públicas, ações de fiscalização e programas de ergonomia e saúde mental. No entanto, Caroline Daitx observa que ainda há subutilização desses dados em programas preventivos integrados.
Papel do laudo pericial
Segundo a especialista em perícia médica, há ainda repercussões trabalhistas, como a estabilidade provisória no emprego e indenizações por danos materiais e morais, dependendo da extensão da lesão e do impacto na vida do trabalhador.

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Outro ponto importante, destaca Caroline, é que o laudo do perito é considerado uma prova técnica qualificada nos processos administrativos e judiciais. Embora o juiz não esteja obrigado a segui-lo, ele possui grande peso nas decisões. “É uma ferramenta de alta responsabilidade. Por isso, o perito deve atuar com total imparcialidade, ética e respeito ao sigilo médico, podendo inclusive recusar o caso se houver conflito de interesse”, reforça a perita.
A atuação de assistentes técnicos (representantes das partes) e a formulação de quesitos permitem maior controle social sobre o trabalho do perito, promovendo transparência. “A ética exige que o perito seja técnico e neutro, fundamentando suas conclusões em evidências e não se deixando influenciar por pressões externas”, destaca Caroline.
A especialista menciona a reabilitação profissional como um desdobramento da perícia. Segundo ela, o perito pode indicar a necessidade de reabilitação profissional, apontando limitações e capacidades remanescentes. Os maiores desafios são a resistência de empregadores, ausência de funções compatíveis e falta de programas estruturados. “A atuação interdisciplinar com assistentes sociais, psicólogos e engenheiros de segurança é essencial para um retorno seguro”, considera.
Para finalizar, a perita Caroline Daitx ressalta que a perícia médica é um instrumento técnico que assegura direitos e deveres. Ela orienta os trabalhadores a manterem registros de saúde e comunicarem riscos no ambiente de trabalho. Aos empregadores, a recomendação é investir em prevenção e cultura de segurança. Já aos profissionais da área, Daitx aconselha o estudo constante e a manutenção da ética como pilar de sua atuação. Um laudo claro, objetivo e técnico é fundamental para que juízes, advogados e as partes compreendam as conclusões. A especialista utiliza estratégias como linguagem acessível (sem perder o rigor técnico), estrutura lógica, tabelas e fluxogramas. A presença em audiências também permite esclarecimentos complementares.
Para Caroline, a perícia médica é um processo complexo, mas vital para garantir os direitos dos trabalhadores e promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis. “Ao compreender o papel do perito e a importância da transparência e ética, todos os envolvidos contribuem para um sistema mais justo e eficaz”, conclui.