A Norma Regulamentadora 18 (NR-18), que trata de instrumentos normativos em SST na construção civil, teve seus primeiros passos em idos dos anos 1960 e em julho deste ano, a consolidação da discussão tripartite no Brasil completou 30 anos, quando em 1995 foi criado o Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (CPN).
Criada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, a NR-18 tinha como título “Obras da Construção, Demolição e Reparos” e regulamentava o inciso I do artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. No entanto, anteriormente a esse dispositivo, a Portaria nº 46 do Gabinete do Ministro do Trabalho e da Previdência Social, de 19 de fevereiro de 1962, já trazia normas de segurança e saúde a serem aplicadas pelo setor.
Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em 1994, um Grupo Técnico de Trabalho reformulou a norma, sob a coordenação da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro).
À época, foi aberta uma consulta pública,com mais de mais de 3 mil contribuições recebidas. “Após esse processo, elaborou-se um novo texto, que passou por discussão na Reunião Tripartite e Paritária, realizada entre 15 e 19 de maio de 1995, em Brasília, DF. O texto final foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 07/07/1995, com o nome ‘Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção’”, informa a matéria da CBIC.
30 anos da NR-28
De lá para cá, muitas conquistas e inovações se deram nesse segmento, o que incluiu uma atualização em 2020 da NR-18. O setor, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou em 2024 um crescimento de 4,3%, com um Produto Interno Bruto (PIB) de mais de R$ 359 bilhões.
“A principal mudança é a obrigatoriedade do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que permite uma gestão mais efetiva e controlada dos riscos existentes, elaborado por um profissional habilitado e implementado pela organização responsável pela obra”, comenta Edimar Robson de Almeida, engenheiro de segurança do Sesi Paraná (Sistema Fiep– Federação das Indústrias do Estado).
Capacitar para conscientizar
Na outra ponta, os desafios da NR-18 são inúmeros, que vão desde o número de acidentes nos canteiros de obras até os casos de condições de trabalho análogas à escravidão.
O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, salientou a inserção de políticas públicas para a promoção digna e justa de trabalho nesse setor: “Vivemos um momento em que as tecnologias impactam diretamente os postos de trabalho e, por isso, precisamos pensar políticas públicas que garantam proteção aos trabalhadores e promovam inclusão e esse processo exige respostas do Estado e do setor produtivo”, frisou, durante recente palestra no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo (Sintracon-SP).
Segundo a pasta, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), os acidentes de trabalho no Brasil em 2024 ficaram em 724.228 notificações. Dessas, 74,3% foram típicos, 24,6% durante o trajeto e apenas 1% referem-se a doenças ocupacionais, o que revela um problema em reconhecer esses problemas. O estudo apontou ainda que as profissões mais vulneráveis estão na construção, transporte e saúde.
“A capacitação é fundamental para garantir que todos os trabalhadores estejam aptos a seguir os procedimentos de segurança. Quando entendem a importância dos equipamentos de proteção (EPIs), contribuem para uma cultura de prevenção contínua”, conclui Almeida, do Sesi Paraná.