Home SST - Legislação e Normas Atividades insalubres exigem medidas preventivas e entendimento sobre direitos e riscos

Atividades insalubres exigem medidas preventivas e entendimento sobre direitos e riscos

Aposentadoria especial e adicional, por exemplo, requerem PPP/LTCAT para comprovar insalubridade, conforme a NR-15, orientam especialistas

Assunto recorrente aqui, as atividades insalubres envolvem muito mais que o trabalho com produtos químicos e perfurocortantes e também não é apenas uma questão de saúde ocupacional, mas um fator determinante que altera concretamente a relação do cidadão com direitos trabalhistas, reforçam especialistas.

De acordo com a Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que trata do tema, entende-se como atividade insalubre, além dos riscos citados, os ruídos excessivos, radiações ionizantes e condições hiperbáricas (calor e frio extremos, por exemplo) que figuram entre as principais fontes de adoecimento profissional.

André Beschizza, advogado especialista em direito previdenciário, ao Terra, explica que a legislação a classifica em três níveis (mínimo, médio e máximo), e pode  reconhecer que nem toda exposição a agentes nocivos representa o mesmo nível de risco, definindo valores diferentes do adicional no salário (10%, 20% e 40%, respectivamente).

Para ter direito ao adicional de insalubridade ou facilitar uma aposentadoria especial, é preciso apresentar documentos e registros como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne todo o histórico do trabalhador, ao INSS, além do Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), documento elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho. “Nele, é avaliado o local e mede-se os agentes nocivos presentes, como ruído, calor ou produtos químicos. Esse laudo técnico serve de base para preencher o PPP e pode ser usado como prova em processos”, detalha o especialista.

“Reconhecer a insalubridade é praticamente processual. Por exemplo, em casos de exposição ao barulho, é preciso que engenheiros façam medições para comprovar o risco de o trabalhador perder ou diminuir a audição. É uma briga intensa fazer a empresa reconhecer esse direito”, acrescenta Remígio Todeschini, diretor de Conhecimento e Tecnologia (DCT) na Fundacentro e pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), especialista em saúde do trabalhador, ao site da CUT.

 

Atividades insalubres sob estresse térmico

Um dos grandes desafios em tempos de crise climática é lidar com as questões das mudanças de temperatura, especialmente em trabalhos ao ar livre. Para se ter uma ideia, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,41 bilhões de trabalhadores no mundo estão expostos por ano ao risco do calor excessivo, com 22,85 milhões de acidentes ocupacionais e 18.970 óbitos por ano relacionados.

Roberto Wakahara, doutor e mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP), em artigo ao Conjur, comenta que diante desse cenário, muitos países estão revendo seus regimentos para mitigar tais riscos, a exemplo da Itália, que recentemente editou a Ordinanza del Presidente della Giunta Regionale 150 de 30/06/2025 da Região da Emilia-Romagna, em Bolonha.

Segundo o regramento, veda-se o trabalho durante o horário das 12h30 às 16h nas atividades físicas intensas a céu aberto nos setores da construção civil, logística e agricultura, no período em que a autoridade de trabalho (InailIstituto Nazionale per l’Assicurazione contro gli Infortuni sul Lavoro) indicasse até as 12h do mesmo dia como de alto risco para esses trabalhos, sem alteração salarial.

Para Wakahara, um pagamento de adicional de insalubridade não seria a melhor solução, pois o trabalho não deveria ser realizado em condições que tragam risco ao trabalhador. “Se adotássemos norma semelhante, o salário deveria ser pago nos dias em que o calor fosse tão intenso que impusesse a paralisação das atividades. Se a situação é tão insalubre, o trabalho deve ser evitado e não se deve pagar um valor adicional para colocar a vida de outrem em risco”, frisa o especialista, que também é mestre em Trabalho, Saúde e Ambiente pela Fundacentro e auditor-Fiscal do Trabalho.

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