Home SST - Legislação e Normas Cooperativas e MEIs se adequam para uma relação exitosa com a nova NR-1

Cooperativas e MEIs se adequam para uma relação exitosa com a nova NR-1

O ponto principal da nova NR-1 está na ampliação da responsabilidade das organizações na prevenção de riscos psicossociais e incide também sobre esses tipos de organizações

Assunto de grande repercussão, a atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) lança luz aos fatores psicossociais e a saúde mental. Na outra ponta, também descortina um questionamento às microempresas e cooperativas: essas modalidades de negócios se sentem prontas para essa agenda?

Ao adotar um ambiente organizacional saudável e seguro, com impactos positivos à saúde mental, não é apenas um cumprimento de normas, mas uma estratégia inteligente e essencial das empresas, independentemente de seu tamanho, endossa os especialistas no tema.

Aline Graffiette, neuropsicóloga e CEO da consultoria de psicologia Mental One, ao Mundo Coop, explica que as cooperativas precisam investir de forma continuada e estruturada em programas de saúde mental, e, consequentemente, proporcionarão espaços mais saudáveis, produtivos e colaborativos.

Já na opinião de Bruno Santos, CRO e sócio da área de Gestão de Terceiros da consultoria de RH Bernhoeft, ao mesmo veículo, o ponto principal da nova NR-1 está na ampliação da responsabilidade das organizações na prevenção desses riscos, deixando de ser um tema assessório para se tornar protagonista na rotina laboral.

Para o executivo, as empresas necessitam provar que não apenas dispõe de treinamentos técnicos ou disponibilidade de incrementos de proteção física, mas também de ações preventivas e monitoramento adoecimento emocional de seus colaboradores.

 

Nova NR-1 na prática

O tema não pode ser negligenciado, já que essas exigências podem gerar passivos trabalhistas e comprometer a continuidade dos negócios. No caso dos MEIs, a dispensa está na elaboração dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), desde que não a atividade não tenha riscos físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos, e do de Gerenciamento de Riscos (PGR), o que não isenta de responsabilidades a favor da saúde e bem-estar dos trabalhadores.

É o que alerta, ao Você RH, Flavia Derra Eadi de Castro, especialista em gestão de riscos trabalhistas e compliance, sócia da RGL Advogados. Ela esclarece ainda que o Ministério do Trabalho disponibiliza as chamadas “Fichas MEI”, recomendações para diferentes atividades econômicas sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Castro endossa que os microempreendedores não são obrigados a contratar uma consultoria para elaborar um PGR, mas devem seguir as medidas de segurança para evitar acidentes (confira sobre essas fichas aqui).

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