Por Eng. Rogério Luiz Balbinot
Por que a revisão da NR-4 merece atenção?
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reabriu a consulta pública para revisão do Anexo I da NR-4, que estabelece os Graus de Risco das atividades econômicas. A proposta traz uma mudança relevante: a classificação dos CNAEs passaria a considerar indicadores de acidentalidade, buscando aproximar o enquadramento da realidade observada nos ambientes de trabalho.
A iniciativa merece atenção de empregadores, profissionais de SST, entidades representativas e trabalhadores, pois o Grau de Risco influencia diretamente diversas obrigações relacionadas à Segurança e Saúde no Trabalho, especialmente o dimensionamento do SESMT.
Mais do que uma atualização de tabela, a proposta reacende uma discussão importante: qual é o papel do Grau de Risco dentro da gestão moderna de SST e até que ponto ele reflete a realidade das organizações?
O Grau de Risco realmente representa o nível de risco da empresa?
O Grau de Risco sempre teve uma função importante dentro da legislação trabalhista brasileira. Ele serve como parâmetro para determinadas exigências normativas e auxilia na definição da estrutura mínima necessária para o atendimento das demandas de Segurança e Saúde no Trabalho.
Entretanto, é preciso reconhecer suas limitações.
Na prática, empresas pertencentes ao mesmo CNAE podem apresentar cenários completamente distintos. Enquanto algumas possuem sistemas maduros de gestão, forte atuação preventiva e baixo histórico de acidentes, outras enfrentam dificuldades na identificação de perigos, na implementação de controles e no monitoramento dos riscos ocupacionais.
Isso demonstra que o Grau de Risco não pode ser interpretado como um retrato fiel da realidade de uma organização.
O risco efetivamente existente em uma empresa depende de diversos fatores, como processos produtivos, tecnologias utilizadas, capacitação das equipes, liderança, cultura organizacional e qualidade da gestão. Por isso, reduzir a discussão sobre prevenção à simples classificação de uma atividade econômica pode levar a interpretações equivocadas.
O que muda para as empresas na prática?
Caso a revisão seja aprovada, algumas empresas poderão ter alteração no seu enquadramento atual. Dependendo do resultado final, isso poderá gerar impactos relacionados ao dimensionamento do SESMT, ao planejamento de recursos humanos especializados e à própria organização dos programas de SST.
Embora a revisão não altere diretamente as obrigações previstas em outras Normas Regulamentadoras, é natural que mudanças no enquadramento provoquem revisões internas de processos, estruturas e estratégias de gestão.
Empresas que hoje possuem uma determinada configuração de atendimento em SST poderão precisar reavaliar suas necessidades futuras, especialmente aquelas que possuem operações complexas, múltiplas unidades ou grande número de trabalhadores.
Por esse motivo, acompanhar a evolução da consulta pública e compreender seus possíveis desdobramentos torna-se uma medida prudente para os profissionais da área.
Os indicadores de acidentalidade são suficientes para definir o Grau de Risco?
A utilização de indicadores de acidentalidade representa um avanço em relação a classificações baseadas exclusivamente em critérios históricos. Afinal, decisões regulatórias devem, sempre que possível, ser fundamentadas em evidências.
No entanto, é importante refletir sobre os limites dessa metodologia.
Os números de acidentes registrados nem sempre conseguem representar toda a complexidade dos riscos presentes em determinada atividade econômica. Questões como subnotificação, diferenças regionais, maturidade dos sistemas de gestão e características específicas dos setores produtivos podem influenciar significativamente os resultados observados.
Além disso, atividades que historicamente apresentam baixos índices de acidentes registrados não necessariamente possuem riscos reduzidos. Em alguns casos, o resultado pode refletir melhorias na gestão. Em outros, pode decorrer de fatores estatísticos que merecem análise mais aprofundada.
Por essa razão, a construção dos critérios de classificação deve considerar não apenas os indicadores disponíveis, mas também a experiência técnica acumulada pelos profissionais que atuam diariamente nos ambientes de trabalho.
O que as empresas devem fazer desde já?
Independentemente do resultado final da consulta pública, este é um momento oportuno para que as organizações revisem seus processos internos e fortaleçam sua gestão de SST.
Entre as principais ações recomendadas estão:
- Verificar o enquadramento atual da empresa e acompanhar as propostas de alteração relacionadas à sua atividade econômica;
- Avaliar os possíveis impactos de uma mudança de Grau de Risco sobre o SESMT;
- Fortalecer os indicadores internos de acidentes, incidentes, afastamentos e demais informações;
- Participar da consulta pública sempre que houver contribuições técnicas relevantes para o setor de atuação;
- Investir na melhoria contínua dos processos de identificação de perigos e avaliação de riscos.
Mais importante do que acompanhar uma eventual mudança de classificação é garantir que a gestão esteja preparada para responder às transformações regulatórias de forma organizada e eficiente.
O papel da tecnologia diante das mudanças regulatórias
A gestão de SST tornou-se significativamente mais complexa nos últimos anos. Além das exigências das Normas Regulamentadoras, as organizações precisam lidar com informações relacionadas ao eSocial, PGR, saúde ocupacional, treinamentos, indicadores e auditorias.
Nesse cenário, a tecnologia passa a desempenhar um papel estratégico.
Empresas que possuem informações estruturadas, processos padronizados e rastreabilidade dos dados conseguem avaliar com maior rapidez os impactos de alterações legais e tomar decisões mais seguras. A integração das informações também contribui para reduzir retrabalho, aumentar a conformidade e proporcionar maior visibilidade para a gestão.
Mais do que atender exigências legais, a transformação digital tem permitido que a SST seja conduzida de forma cada vez mais estratégica dentro das organizações.
Mais importante do que mudar o Grau de Risco é fortalecer a prevenção
A revisão do Anexo I da NR-4 é relevante e merece ampla participação da sociedade. Atualizar critérios e buscar maior aderência à realidade dos ambientes de trabalho é um objetivo legítimo e necessário.
Contudo, é importante lembrar que a prevenção não acontece porque uma atividade está enquadrada em Grau de Risco 2, 3 ou 4.
A redução dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho continuará dependendo da capacidade das organizações de identificar perigos, controlar riscos, desenvolver lideranças comprometidas e fortalecer uma cultura de prevenção.
O Grau de Risco pode mudar ao longo do tempo. A responsabilidade pela gestão dos riscos ocupacionais, não.
É justamente essa responsabilidade que continuará sendo o principal fator para a construção de ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e sustentáveis.

Foto: arquivo do autor
Rogério Luiz Balbinot
Engenheiro de Segurança do Trabalho, membro dos Grupos de Trabalho do eSocial (GT-Confederativo e GT-Fenacon), diretor da RSData (https://www.rsdata.com.br).





