Home SST - Legislação e Normas Nova NR-24: o que muda na gestão de banheiros móveis, água potável e contêineres

Nova NR-24: o que muda na gestão de banheiros móveis, água potável e contêineres

Neste artigo, o especialista destaca que a atualização da NR-24 oferece às empresas a oportunidade de substituir práticas informais por controles técnicos claros e evidências consistentes

Por Rogério Luiz Balbinot

 

Banheiros químicos, módulos pré-fabricados e contêineres transformados estão presentes em canteiros de obras, frentes agrícolas, mineração, manutenção e operações externas. Embora sejam estruturas provisórias, precisam oferecer segurança, higiene e conforto aos trabalhadores.

As Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, publicadas em 14 de setembro de 2026, tornaram esses cuidados mais objetivos. A primeira regulamenta as instalações sanitárias móveis e o fornecimento de água potável. A segunda cria o Anexo IV, voltado a módulos pré-fabricados e contêineres marítimos adaptados.

Para a gestão de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), não basta apenas disponibilizar a estrutura: será preciso justificar escolhas, manter inspeções contínuas e produzir evidências auditáveis.

 

O que muda na prática?

 

Banheiro químico não é escolha livre: o novo item 24.2.4 exige a comprovação de inviabilidade técnica de outros mecanismos (como ausência de rede de esgoto ou atividade remota/itinerante) para respaldar o uso da instalação sanitária móvel.

Evidência física colada no módulo: nos sanitários químicos, além do respiro acima da cobertura e limpeza diária, o comprovante de sucção/esvaziamento precisa ficar afixado fisicamente na própria unidade.

Água potável, filtrada e fresca: a nova redação do item 24.9.1 exige atenção ao armazenamento e reposição da água. Recipientes portáteis devem ser herméticos, limpos e de consumo individual.

Documentação obrigatória para contêineres: módulos e contêineres adaptados exigem projeto assinado por profissional habilitado, certificado de higienização e laudo técnico conclusivo sobre a ausência de riscos químicos, biológicos e físicos, inclusive radiação.

 

Os prazos de adequação

As portarias possuem vigências distintas: a Portaria nº 1.591 entra em vigor em 60 dias, enquanto a Portaria nº 1.590 concede 120 dias. Embora o Anexo IV preveja prazos de adequação estendidos (de 12 a 36 meses) para determinados requisitos, essa flexibilidade aplica-se exclusivamente a estruturas que já estavam em uso. Módulos novos devem ser entregues 100% em conformidade desde o primeiro dia.

 

Como a tecnologia viabiliza essa conformidade

O maior desafio das empresas não será apenas ler a norma, mas gerenciar a rastreabilidade dessas informações em campo. Com dezenas de frentes de trabalho espalhadas, controlar qual laudo pertence a qual contêiner, validar comprovantes de sucção e manter checklists de manutenção atualizados torna a gestão manual impraticável.

É aqui que a tecnologia aplicada à SST se torna indispensável. Softwares de gestão especializada, como a plataforma da RSData, permitem centralizar o inventário de estruturas, automatizar planos de ação, bem como disparar alertas de prazos para laudos vencidos.

A tecnologia não substitui a responsabilidade técnica, mas garante a governança e a prova documental exigidas pela fiscalização.

Roteiro essencial de adequação

  1. Inventariar e classificar: mapeie todas as unidades em campo e separe as estruturas existentes das novas para aplicar os prazos corretos.
  2. Revisar contratos de fornecedores: exija os laudos de transformação, laudo de ausência de riscos e o cronograma de sucção/limpeza em contrato.
  3. Auditar o campo: verifique distâncias máximas (150 m), iluminação, ventilação e climatização conforme a NR-17 e NR-10.
  4. Digitalizar a gestão de evidências: armazene projetos e certificados vinculados a cada estrutura para acesso rápido durante fiscalizações.

O provisório também precisa ser gerenciado. A atualização da NR-24 oferece às empresas a oportunidade de substituir práticas informais por controles técnicos claros e evidências consistentes.

🔗 Para a análise detalhada item a item das portarias e o texto na íntegra, acesse o artigo completo no Blog da RSData.

 

Rogério Luiz Balbinot

Engenheiro de Segurança do Trabalho, membro dos Grupos de Trabalho do eSocial (GT Confederativo e GT FENACON), coordenador do Grupo de SST das Empresas Piloto no eSocial, conselheiro do GEAT/CONTRAB da FIERGS, representante regional Sul da ANDEST e profissional com mais de 40 anos de experiência em Segurança e Saúde no Trabalho.

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