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Acidentes e afastamentos de trabalhadores alertam gestores do setor calçadista

Todas as ocorrências demostram a importância da implantação e adoção de práticas prevencionistas e cumprimentos das legislações a fim de salvaguardar as pessoas que trabalham nesse segmento

Um levantamento da plataforma SmartLab, divulgado pelo site Sampi, releva uma triste realidade ao setor calçadista: a fabricação de modelos em couro é a principal responsável pelos afastamentos de trabalhadores em Franca, SP, conforme dados analisados entre 2012 e 2024. A cidade, conhecida por forte atuação no segmento, também lidera os afastamentos por acidentes de trabalho e os considerados não acidentários, com 45 e 770 registros, respectivamente.

Os casos não se restringem a essa região: em Três Canoas, RS, a funcionária Viviani Aparecida de Moraes, de 54 anos, não resistiu aos ferimentos sofridos em uma ocorrência de trabalho no dia 26 de abril, vindo a óbito em 6 de maio, após ela e mais duas colegas sofrerem graves queimaduras durante o expediente em uma fábrica de calçados. “Segundo a Polícia, apurações iniciais dão conta de que a funcionária estaria queimando sobras de fios de linha de calçados que passavam na esteira quando um pano com substância inflamável pegou fogo”, informa reportagem do g1.

A fabricante disse abrir uma apuração interna para investigar as causas e declarou que as instalações “seguem as normas de segurança do trabalho, com fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e treinamentos periódicos e atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA)”, frisa nota.

Outro caso ocorrido também no Rio Grande do Sul levou a implantação de um Programa de Vigilância Epidemiológica para detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho em uma indústria calçadista, por reincidência de irregularidades quanto às normas de segurança do trabalho em uma de suas filiais, sobretudo aos riscos ergonômicos nas atividades dos empregados, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Todas ocorrências citadas demostram a importância da implantação e adoção de práticas em SST e cumprimentos das legislações a fim de salvaguardar as pessoas que trabalham nesse setor, que movimenta 7,7 mil postos de trabalho nos primeiros quatro meses de 2024, segundo a Associação Brasileira da Indústrias de Calçados (Abicalçados).

 

Regramentos

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) conta com um código de práticas (download aqui), o que abrange gestão de SST e medidas preventivas sobre riscos, inclusive biológicos e ergonômicos para a atividade. Dentre as recomendações, a análise das operações, em que os empregadores se comprometem a ter um sistema efetivo, em consulta com todos os trabalhadores e seus representantes, para identificação de possíveis perigos.

No Brasil, a principal Norma Regulamentadora que trata o segmento é a 12 (NR-12), que trata da área de máquinas e equipamentos, com destaque para a atualização do anexo X, sobre os itens para fabricação de calçados e afins.A portaria 252 MTE de 2018, incorporou requisitos de segurança no trabalho nas máquinas utilizadas, com um cronograma de prazos para que o maquinário fosse readequado à nova legislação, no caso desde 2 de janeiro de 2025.

 

A favor da prevenção

A Abicalçados em parceria com a Associação Brasileira das Empresas de Componentes para Couro, Calçados e Artefatos (Assintecal) criou o selo Origem Sustentável, que certifica práticas alinhadas aos conceitos de ESG (Environmental, Social and Governance) na cadeia produtiva do calçado, o que inclui uma cultura organizacional ao direito de acesso ao trabalho, acolhida a pessoas com deficiência dentro dos seus processos fabris, e segurança nas atividades.

Outra articulação ocorreu em abril, quando representantes do setor têxtil falaram com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, de demandas da área, o que incluiu o segmento de varejo calçadista.

Segundo a pasta, até 50% do vestuário e calçados comercializados no Brasil sejam vendidos informalmente, o que compromete não apenas a arrecadação, mas também a geração de empregos formais e o cumprimento de normas trabalhistas.

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