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Campinas aplica modernização de AVCB e CLCB para regularizar imóveis no município

Publicado recentemente, Lei Complementar nº 606/2026 muda etapas de atuação antes da aplicação de multas e cria a possibilidade de Alvará de Uso Provisório para casos específicos de regularização na cidade

A Prefeitura de Campinas (SP) publicou em julho a Lei Complementar nº 606/2026, que que muda etapas de atuação antes da aplicação de multas e cria a possibilidade de Alvará de Uso Provisório para casos específicos de regularização, medida pertinente para estabelecimentos que funcionam sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) válidos (saiba mais em CIPA & Incêndio).

A análise técnica e a emissão do AVCB e do CLCB continuam sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, porém a novidade está na fiscalização, que será de forma gradual de fiscalização, com a intimação do estabelecimento a encerrar as atividades caso não apresente a documentação válida, sendo a penalidade aplicada somente em caso de descumprimento.

Caso o local se manter irregular é aplicado a multa e o imóvel é lacrado. Em caso de retirada do lacre, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município. “A alteração torna o procedimento mais proporcional e alinhado à atuação do Corpo de Bombeiros, além de estabelecer uma regra de transição para multas aplicadas pelo modelo anterior”, comenta, ao VTV News, a secretária adjunta de Urbanismo, Monna Hamssi Taha de Divitiis.

 

Anistia para AVCB ou CLCB

 

A lei publicada acabou por abrir a possibilidade de anistia de multas que ainda não foram pagas, inclusive as inscritas em dívida ativa. A prefeitura, ao g1, contabilizou 36 infrações entre dezembro de 2025 e julho de 2026, que poderão ser beneficiadas, somando R$ 917.928, sendo que cada caso será analisado individualmente.

Entretanto, a medida apenas anistia os valores monetários, mas não descarta a obrigatoriedade documental de AVCB ou CLCB, bem como locais lacrados só poderão reabrir após a regularização. “A regra, no entanto, não vale para locais com grande aglomeração de público, devido ao maior risco, ficando de fora casas noturnas e bares musicais; templos religiosos; buffets e salões de festas; clubes e casas de eventos”, destaca o g1.

 

 Discussões  

 

Em fevereiro, a Secretaria de Urbanismo da cidade promoveu uma reunião com entidades comerciais, órgãos e instituições que necessitem de alvará de funcionamento, para esclarecer pontos da nova lei.

O objetivo central foi endossar a importância desses documentos para atestar a conformidade do imóvel com as normas de segurança contra incêndio. “É muito importante ter o AVCB, porque é sobre risco das pessoas. Por isso a necessidade de regularizar, de se capacitar. Se o estabelecimento não tiver essa regularização, pode incidir no encerramento de uma atividade”, destacou Carolina Baracat, secretária da pasta.

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