“Prevenir é melhor que remediar”. A clássica frase cabe perfeitamente quando o assunto envolve os incêndios e dados recentes expõem a importância da adoção de medidas preventivas às chamas, o que, inclusive, protege economicamente.
Segundo projeções do Conagif (Comitê Nacional de Gestão de Incêndios Florestais), órgão vinculado ao Ligabom (Conselho Nacional dos Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares), custos para ressarcir danos com incêndios rurais, por exemplo, chegam a ser nove vezes maiores que os incrementos com prevenção.
“Com certeza o custo da resposta é muito maior que o da prevenção. Obviamente, entretanto, não devemos olhar isso como despesa, mas como investimento. Atualmente, há linhas de crédito para ter acesso: o Plano Safra 2025/2026, por exemplo, o produtor pode disponibilizar 30% de crédito para aquisição de caminhões-pipa, equipamentos de combate a incêndio, planos e sistemas preventivos (mais informações aqui)”, comentou Cel. Aluisio Metelo Júnior, presidente do Conagif, ao podcast Agro de Primeira MT.
E o contexto é preocupante: a Organização das Nações Unidas (ONU) projeta um aumento de até 50% nos incêndios extremos até o fim do século, e em 2025, cerca de 390 milhões de hectares foram queimados no mundo, com perdas econômicas globais chegando a US$ 224 bilhões, sendo que menos da metade desse valor estava coberta por seguros, frisa artigo no coronel no site Cidadão Consumidor.
Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo
Aliás, despontam regramentos para engrossar essa conscientização. Sancionada em 2024, a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF; Lei 14.898/24) tem como premissa tornar o Brasil resiliente na prevenção e combate a incêndios, entendendo que não se trata somente de um fenômeno pontual, mas um risco a ser gerenciável sob responsabilidade do proprietário da terra.
Também frisa a estruturação da governança do sistema, que inclui a União, estados e municípios. “A lei foi um avanço, mas ela precisa sair do papel e chegar aos biomas. O fogo não espera a burocracia. Precisamos de prevenção real, e não apenas enxugar gelo quando o incêndio já está descontrolado”, afirmou o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que presidiu a audiência pública na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados sobre o tema.
“A nova lei dá segurança jurídica para o Ibama atuar não só no combate, mas no manejo preventivo, como as queimas prescritas/controladas”, arrematou, na ocasião, o coordenador de Monitoramento e Combate aos Incêndios Florestais, Lawrence Nóbrega de Oliveira, destacando o fortalecimento do centro especializado Prevfogo, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Ao Canal Rural, o advogado e professor de direito ambiental Pedro Puttini Mendes alertou que a nova legislação exige o cumprimento de tais medidas preventivas nas propriedades, sendo fundamental para garantir a segurança jurídica do produtor. Muito embora haja prazos para adequação, se antecipar é crucial para evitar multas e punições imediatas em caso de incêndio.
O prazo está previsto para setembro de 2027, com a apresentação aos órgãos de fiscalização do Plano de Prevenção Contra Incêndios Florestais (PPCIF), o que abrange o treinamento e capacitação de pessoal, os equipamentos adequados ao combate às chamas e ações preventivas, dependendo do tamanho da propriedade, como a construção de aceiros.
Fogo e prejuízo além das áreas rurais
O Banco Mundial divulgou em fevereiro que os incêndios florestais no país geraram prejuízos econômicos de US$ 35,9 bilhões, isso somente em 2024, valor equivale a 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB). O relatório, publicado em novembro de 2025, e replicado pelo Poder360, revela que o montante representa quase o dobro da média de perdas registradas entre 2019 e 2023,
Também expõe que os danos ambientais causados pela liberação de gases de efeito estufa (GEE) durante as queimadas foram estimados em US$ 9,8 bilhões, colocando em risco compromissos climáticos internacionais firmados.
“Caso as mudanças climáticas prossigam e os incêndios florestais se tornem mais frequentes e intensos, os danos não crescerão necessariamente de forma proporcional, devido à possibilidade de adaptação, contudo, podem também se agravar”, destaca o documento, cuja íntegra pode ser acessada neste link.




