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Justiça do Trabalho entrega ao MTE sugestões de revisão das Normas Regulamentadoras

Sabemos a importância das Normas Regulamentadoras (NRs) para salvaguardar as vidas das trabalhadoras e trabalhadores durante a jornada laboral, seja no chão de fábrica ao escritório, seja na atuação esta no ambiente residencial. Para tanto, essas normativas passam por atualizações e revisões, coordenadas pelo  Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fim de que se adequem às realidades dos dias atuais e das novas formas de empregabilidade que estão inseridas hoje no mundo do trabalho. E o papel da Justiça do Trabalho nessa conduta é essencial.

Em 9 de outubro, o juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, coordenador do Grupo de Pesquisas em Meio Ambiente do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP), entregou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), um documento sugerindo alterações e revisão nas NRs que norteiam os procedimentos relacionados à SST, o que inclui de ampliar a definição do que é local de trabalho (NR-1), que passa a agregar os espaços virtuais, garantindo o direito à desconexão, tema, aliás, já noticiado em CIPA.

“Boa parte do arcabouço normativo que o MTE mantém por meio das Normas Regulamentadoras é algo antiquado porque não considera as novas características das relações de trabalho no século 21, como a virtualização dessas relações”, afirma o magistrado, ao Valor Econômico.

 

Principais sugestões de revisão das NRs

 

Como citado por Feliciano, as normas ainda são regidas pela sua primeira formulação, (1978), atualizando-se de maneira ínfima sobre o entendimento do próprio conceito de espaço de trabalho, não englobando os ambientes virtuais.

De acordo com a NR-1, o local está resumido como “área onde são executados os trabalhos”. “A versão entregue ao MTE explicita que esses espaços incluem ‘tanto instalações físicas quanto espaços virtuais, incluindo plataformas digitais e ambientes de trabalho remoto’. Uma abrangência maior dessa definição permite que seja considerado o risco de que o trabalhador possa desenvolver doenças ou sofrer assédios no espaço virtual, como o estabelecimento de metas abusivas, por exemplo”, informa a reportagem, compartilhada pelo magistrado nas redes sociais.

Os estudos realizados tiveram apoio do Programa Trabalho Seguro (Tribunal Superior do Trabalho), coordenado pelo juiz Alberto Balazeiro, e também se debruçaram sobre a NR- 12 (segurança em máquinas e equipamentos) e a NR-17 (ergonomia).

Nos parâmetros dos pesquisadores, há a necessidade de dispositivos de comunicação que tornem mais acessíveis informações sobre os maquinários a serem utilizados (NR-12) e ergonomia (NR-17) ao chamado trabalho remoto (home office), abrangendo os riscos psicossociais, como também“garantias de períodos de desconexão aos trabalhadores de forma remota, com avaliação psicossocial obrigatória”.

O MTE ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Foto: reprodução

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