Home SST - Legislação e Normas NR-1: mesmo com medidas de suspensão de multas, assunto não deve ser negligenciado

NR-1: mesmo com medidas de suspensão de multas, assunto não deve ser negligenciado

Especialistas alertam que o adoecimento psicossocial gera absenteísmo e que organizações devem manter programas ativos de acolhimento

Os desdobramentos sobre a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), atualizada e em vigor desde maio, ganham novos capítulos: após decisão judicial que suspendeu multas para empresas associadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.

Na decisão, o ministro ressaltou a importância da NR-1, porém relatou que “não há clareza suficiente” quanto às condutas por descumprimento, optando pelo fomento da conciliação com a participação de representantes do poder público e demais atores envolvidos no processo (saiba mais neste link).

A decisão atendeu a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questionou as regras da NR-1 alteradas pela portaria MTE 1.419/24, por não definir “parâmetros claros” para nortear empregadores e fiscalizadores sobre a avaliação desses fatores, muito menos as penalidades.

Em comunicado publicado em maio, a entidade salientou que as instituições de ensino já lidam com função social “intensamente humana, baseada em relações interpessoais complexas e em ambientes de alta interação emocional. Por essa razão, a adaptação às novas exigências demanda equilíbrio, segurança jurídica, documentação adequada e orientação técnica compatível”.

Outa entidade que havia ajuizado a ação foi a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Em nota, a CNC defendeu “que a regulamentação estabeleça critérios objetivos e garanta segurança jurídica para empresas e trabalhadores”.

A determinação será analisada pelos demais ministros em sessão virtual em agosto.

 

Responsabilidades mantidas

 

Vale ressaltar que as decisões não revogam nem suspendem a NR-1 em si, que e deve fazer parte das responsabilidades das empresas. Especialistas são unânimes ao afirmar que o assunto não pode ser mais tratado como acessório, mas essencial dentro das organizações. Programas de saúde mental, espaços de escuta e acolhimento são algumas das práticas. “O desafio está em demonstrar que o risco é conhecido, acompanhado, tratado e evidenciado. Compliance, nesse contexto, ajuda a organizar responsabilidades, fluxos, controles e provas de gestão”, destaca Thayana Macêdo, advogada especialista em Governança, Risco e Compliance, ao Agora RN.

“Os impactos envolvem uma cadeia inteira, com casos de absenteísmo, turnover e afastamentos frequentes. Aquilo que parece ser um problema das empresas, é um problema social grave e requer medidas urgentes”, enfatizou Lúcia Simões Sebben, psicóloga organizacional e do trabalho, durante 26º Congresso de Stress, promovido ISMA-BR (International Stress Management Association; mais informações).

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), divulgados pelo g1, por ano no mundo, em torno de 840 mil pessoas trabalhadoras vão a óbito em decorrência de problemas relacionados a riscos psicossociais ocupacionais, como assédio e jornadas extenuantes.

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