Por Elaine Gonçalves
Engenheira de Segurança do Trabalho, especialista contra incêndio, Higienista Ocupacional e professora universitária
Você sabia que nem toda edificação precisa de um projeto técnico completo para aprovação no Corpo de Bombeiros? Dependendo do tamanho e do tipo de ocupação, algumas edificações podem ser regularizadas por meio do Projeto Técnico Simplificado (PTS), um processo que facilita o licenciamento sem comprometer a segurança.
O que é o Projeto Técnico Simplificado?
O PTS é um procedimento administrativo voltado para edificações de menor porte e baixo risco, permitindo uma tramitação mais ágil junto ao Corpo de Bombeiros. Ele é destinado principalmente a pequenas empresas, escritórios, comércios e serviços, desde que atendam aos critérios específicos estabelecidos em cada estado. Para exemplificar, trago os critérios adotados nos estados de São Paulo e Espírito Santo.
Critérios para o PTS no estado de São Paulo
Conforme a Instrução Técnica nº 42/2025 do CBPMESP, o PTS pode ser aplicado a edificações que atendam aos seguintes requisitos:
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Área construída: até 750 m² e no máximo três pavimentos, ou até 1.500 m² com altura máxima de 6 metros.
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Uso da edificação: ocupações de baixo risco, como pequenos comércios e escritórios.
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Para edificações de até 750 m² e três pavimentos, é emitido o CLCB (Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros); já para aquelas com até 1.500 m² e 6 metros de altura, é necessário o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).
Critérios para o PTS no estado do Espírito Santo
Segundo o CBMES, podem se beneficiar do PTS:
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Edificações com altura máxima de 9 metros.
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Até 1 pavimento para locais de reunião de público da categoria “F” (exceto F-3) com mais de 150 pessoas no pavimento de maior lotação.
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Área construída: até 900 m², desde que não apresentem riscos elevados.
Quando o Projeto Técnico é obrigatório?
Embora o PTS seja uma alternativa simplificada, algumas edificações e áreas de risco exigem um Projeto Técnico completo. Veja os critérios adotados nos dois estados:
São Paulo (Decreto nº 69.118/2024)
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Edificações acima de 750 m² ou com altura superior a 6 metros, quando houver necessidade de medidas de segurança adicionais.
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Locais que armazenam produtos inflamáveis acima dos limites permitidos.
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Edificações destinadas a grande público, como teatros e casas de show.
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Ocupações com maior risco, como hospitais, escolas e depósitos de combustíveis.
Espírito Santo (CBMES)
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Edificações com área total superior a 900 m².
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Altura superior a 9 metros ou necessidade de escada enclausurada.
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Armazenamento de líquidos inflamáveis ou combustíveis acima dos limites regulamentares.
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Locais de reunião de público com mais de 2.500 pessoas.
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Armazenamento de recipientes transportáveis de GLP com capacidade superior a 1.560 kg.
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Eventos temporários com público superior a 10.000 pessoas ou que envolvam estruturas superiores a 2.000 m².
Considerações na hora de projetar
Se sua edificação se encaixa nos critérios do Projeto Técnico Simplificado, o processo de aprovação no Corpo de Bombeiros pode ser mais rápido e menos burocrático. No entanto, conhecer a legislação específica do seu estado é essencial para garantir que você está prestando o serviço de acordo com as exigências da edificação do seu cliente.
Isso porque, em alguns casos, mesmo que a edificação atenda aos critérios de altura e metragem quadrada construída, ainda pode ser exigida a aprovação junto ao Corpo de Bombeiros. Chamamos essas situações de casos de exigibilidade de Projeto Técnico, mesmo quando o enquadramento inicial indicaria um PTS.
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