O Brasil conta atualmente com 45 milhões de pessoas que trabalham na formalidade e que dependem de exames admissionais, demissionais e periódicos para a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários. Com os avanços tecnológicos cada vez mais presentes, reflexões sobre a utilização desses recursos ante ao já tradicional atendimento no consultório levam a discussões sobre o papel da saúde ocupacional no cotidiano das pessoas trabalhadoras. E a NR-7 está no centro deste debate.
Pensando nesse panorama, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT) e a Associação Gaúcha de Saúde Ocupacional (AGSSO) participaram de audiência sobre a segurança do paciente e qualidade da atuação da medicina do trabalho.
Um dos pontos centrais foi a vedação da telemedicina na realização de exames ocupacionais. Segundo o CFM, essa possibilidade pode limitar o diagnóstico em si, já que se trata de um procedimento pericial e administrativo específico, necessitando da relação médico-paciente em formato presencial.
“Retirar do trabalhador o direito ao atendimento médico presencial significa fragilizar a proteção à sua saúde e à sua segurança, especialmente em um universo que envolve milhões de vínculos formais”, pontuou Dra. Rosylane Rocha, 2ª vice-presidente do CFM, que coordenou a audiência.
NR-7 – Atestado de Saúde Ocupacional digital
De acordo com o CFM, os exames ocupacionais são realizados presencialmente pelo médico do trabalho e esclarece que a Resolução CFM nº 2.323/2022, que estabelece normas para a medicina do trabalho, está em concordância com a lei nº 14.510/22, que regulamenta a telessaúde no Brasil (mais informações aqui).
Na outra ponta, entidades defendem a atualização normativa que assegure segurança jurídica à prática na emissão, por exemplo, do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) digital, prática que tem ganhado espaço. “Para assegurar a validade jurídica do ASO emitido por telemedicina e mitigar riscos trabalhistas, é fundamental que médicos e empresas sigam um protocolo rigoroso”, a advogada Dra. Sandra Franco.
A especialista salienta que para que esse documento tenha validade é crucial a identificação do trabalhador por meios eletrônicos seguros e o registro completo da consulta no prontuário médico. “E, principalmente, a garantia de autonomia para que o médico converta o atendimento remoto em presencial sempre que houver necessidade clínica”, acrescenta, em matéria ao Terra.
A advogada defende ainda a inclusão de um artigo na Norma Regulamentadora 7 (NR-7, sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)), que regulamente a emissão de ASO por telemedicina, alinhando a prática aos avanços legais e à autonomia médica.
O CFM reconhece a aplicabilidade do ASO digital, desde não seja excluído o atendimento presencial, e a inserção, conforme citado, de registros em prontuários e certificações digitais (mais informações aqui).




