Por Gedeon Medeiros
O risco biológico presente em diversos setores de trabalho são organismos com um determinado ciclo de vida, que penetram no organismo do homem de acordo com sua exposição, provocando efeitos adversos a sua saúde, sendo distinto em cada caso segundo seu agente causal, sua ação é de forma imperceptível, invisível, possibilitando sua visibilidade com aparelhos específicos, dificultando sua avaliação de forma mais profunda, dessa forma muitos profissionais ao analisarem esse agente pela sua complexidade fazem uma análise qualitativa, de forma mais superficial, visando somente à percepção de insalubridade.
Como identificar o risco biológico dentro do ambiente:
O risco biológico é definido como “microrganismos” suscetíveis a originar qualquer tipo de infecção, alergia ou toxicidade. Entende-se como microrganismo, toda entidade microbiológica, celular ou não, capaz de se reproduzir ou transferir material genético, na prática temos duas categorias de contaminantes, agentes biológicos vivos e produtos derivados dos mesmos, que podem gerar uma doença como consequência de exposição.
Para uma correta avaliação do agente biológico dentro do ambiente de trabalho é necessário primeiramente conhecer sua classificação, sendo dividas em cinco categorias, sendo elas:
– Vírus: Tem seu tamanho extraordinariamente pequeno, razão pelo qual só podem ser observados com microscópio óptico, possuem somente um tipo de ácido nucleio “RNA ou DNA”. Não consegue se reproduzir sobre um meio inerte, e devem obrigatoriamente infectar uma célula hóspede, da qual utilizam seus mecanismos biológicos.
– Bactérias: Microrganismos celulares de tamanho em média de 5 milésimos de milímetro (mm) e que se reproduzem por divisão binária, sendo que algumas bactérias são capazes de produzir esporos, permanecendo dormente por um longo tempo até que as condições voltem a ser favoráveis.
– Protozoários: animais microscópios constituídos por uma só célula e normalmente dotados de movimentos que podem infectar o trabalhador, pode suportar as intempéries por várias semanas, e ao penetrar no organismo humano, desenvolvem-se provocando doenças.
– Fungos: Formas de vida microscópicas, de caráter vegetal, sem clorofila, que habitualmente se desenvolvem constituídos filamentos, as formas parasitárias podem atacar a pele ou as estruturas internas da pessoa afetada, alguns fungos tem propriedades sensibilizantes.
– Parasitas: Organismos de tamanho apreciável, podendo medir vários milímetros, que desenvolvem algumas das fases de seu ciclo vital no interior do corpo humano.
Abaixo veremos alguns exemplos da relação entre as doenças causadas por agentes biológicos:

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É importante avaliar esse agente considerando suas particularidades, ação de cada agente no organismo humano, um grande erro na higiene ocupacional é caracterizar somente “Risco Biológico” classificando a exposição de forma geral ou genérica, essa atitude inviabiliza a correta adoção das medidas de proteção, portanto é necessário entender qual agente que o trabalhador está exposto e presente dentro do ambiente, forma de contato e tempo de exposição levando em contato os danos e formas de proteção que cada agente pode trazer de danos ao corpo humano.
A OMS (Organização Mundial da Saúde) divide o risco biológico em quatro classes, considerando as classes 3 e 4 de maiores riscos, sendo que a exposição a esses agentes coloca o trabalhador a risco grave, onde o vírus e a bactéria agirão no organismo e em alguns casos não há tratamento para eliminação desses agentes no organismo e restauração da saúde do trabalhador. Portanto é importante identificá-los no ambiente de trabalho e adotar medidas de proteção eficazes a exposição, além do monitoramento da saúde do trabalhador.
AVALIAÇÃO DO RISCO
Realizar avaliação dos riscos relacionados ao agente biológico, buscar medidas de prevenção, e levantar os possíveis danos à saúde do trabalhador deve levar em consideração a totalidade da informação dentro do ambiente, desde a exposição até sua forma de propagação, além de avaliar as seguintes informações:
– A natureza, o grau e a duração da exposição;
– A classificação do perigo em função do risco infeccioso, levando em conta suas características mais específicas;
– Os riscos inerentes a natureza da atividade;
– Doenças que possam ser contraídas em razão do ambiente;
– Efeitos alergênicos ou tóxicos dos agentes biológicos.
Sempre que ocorrer mudanças tecnológicas, aumento do nível de risco que afetam a atividade ou até mesmo a detecção de alguma doença no trabalhador deve-se realizar uma avaliação dos riscos e do ambiente do trabalho levando em conta as medidas de proteção adotada.
Para uma correta avaliação, deve-se realizar a classificação dos agentes biológicos conforme os quatro grupos de risco em função de suas características conforme quadro abaixo:

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Além da avaliação para redução dos riscos, devem ser implementadas ações para mitigação do risco, a titulo de exemplo citamos as seguintes ações:
– Redução do número de trabalhadores;
– Adotar procedimentos adequados e meios técnicos que evitem ou minimizem a liberação de agentes;
– Adoção de medidas de proteção coletiva;
– Medidas de proteção individual na inviabilidade de adotar proteção coletiva;
– Sinalização com utilização do pictograma específico;
– Realização de planos e procedimentos sobre acidentes com risco biológico;
– Adoção de medidas de higiene pessoal (trajes, alimentação, descontaminação e etc.)
– Informações, instruções e treinamento aos trabalhadores envolvidos no processo.
ATIVIDADES DE LIMPEZA DE SANITÁRIOS
O trabalho de limpeza em sanitários se tornou tema de grande discussão na atualidade, diante da aparição de riscos emergentes para este coletivo onde, não obstante, foram produzidas melhorias no controle de riscos biológicos, mediante profilaxia, vigilância ativa e passiva além de procedimentos técnicos de prevenção e controle.
Os riscos mais frequentes em consequência da exposição a agentes biológicos dessa atividade são doenças infecciosas, sendo as de natureza vírica de maiores incidências, sendo o veículo de transmissão os líquidos corporais, secreções e excreções.
O pagamento de adicional de insalubridade para essa classe tem sido tema de grandes discussões nas vias judiciais, a NR-15 “Atividades e Operações Insalubres” não caracterizam essa atividade com insalubre, porém a súmula do TST no segundo parágrafo considera que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo em 40% do salário mínimo. O que é considerado grande circulação? O PL 4534/2023 esclarece que será considerado grande circulação, estabelecimentos em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas. Esse esclarecimento é importante, pois utilizar somente a nomenclatura “Grande Circulação” fica muito subjetivo, deixado a mercê de o avaliador caracterizar o ambiente conforme sua percepção.
ATIVIDADES FRIGORÍFICAS
Um dos grandes equívocos na avaliação do risco biológico acontece nas atividades frigoríficas, principalmente nas atividades desenvolvidas em abate, em contato com carcaças de animais abatidos, os animais encaminhados aos frigoríficos passam por inspeção pré-mortem e pós-mortem, com objetivo de identificar possíveis alterações e lesões sugestivas de doenças que possam comprometer o produto e principalmente trazer risco a saúde, em frigoríficos inspecionados por órgãos federais ou estaduais a outras medidas de prevenção aplicada, exames são realizados nos animais antes do ingresso no abate.
A NR-15 no anexo 14 determina que as atividades em contato permanente com; “carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); são consideradas insalubres ensejando no pagamento de insalubridade de 40% do salário mínimo. Todavia tal enquadramento só seria devido nas atividades destinadas a tratamento veterinário com atendimento específicos a essas necessidades.
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
O fornecimento de EPI é de extrema importância nas atividades de exposição aos agentes biológicos, é um verdadeiro mito dizer que o EPI não protege o trabalhador a esse agente, afirmar isso é jogar por terra a paramentação de EPIs em cirurgias complexas de pacientes com doenças infectocontagiosas, seja medico de humanos ou veterinário, que estão expostos a uma rotina hospitalar, atividades desenvolvidas em laboratórios de análises clínicas, onde há recebimento de material biológico de pacientes, se fosse avaliado dessa forma haveria uma contaminação em massa dentro desses ambientes. O fornecimento de EPI não deve ser confundido com o pagamento do adicional de insalubridade, aplicar as medidas de proteção é necessário principalmente no que tange a hierarquia a ser adotada, priorizando sempre proteção coletiva, na impossibilidade dessa administrativa ou de organização do trabalho e por fim Equipamento de Proteção Individual.
eSocial
Os trabalhadores expostos a agentes biológicos possuem o direto da aposentadoria especial, devendo ser informado no evento S-2240 de forma especifica o tipo de exposição e o agente exposto, além de descrever detalhadamente a atividade desenvolvida. O decreto 3048 anexo 4 e a instrução normativa do INSS Nº128, de 28 de Março 2022 relacionam as atividades que possuem direito a esse benefício, é importante lembrar que deve ser informado o monitoramento da saúde do trabalhador no evento S-2220.
Alguns aspectos devem ser observados para caracterizar a atividade como especial, sendo o tempo de exposição, tipo de agente, formas de proteção ao trabalhador. Essas informações devem estar em consonância com a informação transmitida pela área contábil para proporcionar uma correta contribuição.
O empregador deve observar como esses eventos estão sendo transmitidos, a qualidade da transmissão e principalmente os prazos, que deve ser informado a Previdência Social até o dia 15 do mês seguinte. A falta de informação e a transmissão incorreta acarretarão em infrações altas.
A prevenção é a ferramenta mais eficaz e deve ser o foco principal de todos os esforços e buscas por um ambiente de trabalho saudável. O papel do profissional de segurança e saúde no trabalho, o prevencionista, é essencial: ele deve incansavelmente procurar construir um ambiente seguro, que não exponha os trabalhadores a doenças e evite a diminuição de sua saúde.
Pensar apenas no pagamento de um adicional de insalubridade é ir na contramão dos princípios de segurança. Significa, em essência, remunerar o adoecimento do trabalhador. A verdadeira meta e o caminho correto devem ser a busca incessante por um ambiente saudável, que promova o bem-estar e a qualidade de vida, permitindo que o trabalhador desempenhe suas atividades com dignidade e segurança.
REFERÊNCIAS BILIOGRÁFICAS
Becker, S.G. (2016) Higiene e Segurança no Trabalho.
Rubio, J. (2002). Gestão de Prevenção de Riscos Laborais.
DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.
INSTRUÇÃO NORMATIVA PRES/INSS Nº 128, DE 28 DE MARÇO DE 2022
ACGIH. 2019. TLVsandBEIs: Thresholdlimitvalues for chemicalsubstancesandphysicalagentsandbiologicalexposureindices. Cincinnati: ACGIH.
AIHA. 2011. The occupationalenvironment: its evaluation, controland management. 3rd ed. Anna DH, editor. Fairfax: American Industrial HygieneAssociation.

Foto: Arquivo do autor
Gedeon Medeiros
Engenheiro de Segurança do Trabalho; engenheiro de Produção; mestrando em Higiene Ocupacional; técnico em segurança do trabalho; diretor técnico da CASO Consultoria Ocupacional; e professor do curso de Segurança do Trabalho
Email: gedeon@casoconsultoria.com.br
(33) 98839-5257