As Normas Regulamentadoras (NRs) são instrumentos essenciais para salvaguardar a vida e condições dignas aos trabalhadores e não são estáticas, haja vista que necessitam se atualizar para se encaixarem à realidade dos mundos laborais vividos atualmente.
Um exemplo é a NR-4, que estabelece critérios sobre os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), tema considerado estratégico para a proteção da saúde e da segurança ocupacional. Atualmente, essa norma está em consulta pública até março, cujo novo texto promove alterações na Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE – versão 2.0) e seus respectivos Graus de Risco (GR).
Para auxiliar na contribuição do tema, em fevereiro, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), por meio da Secretaria de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, realizou um seminário com orientações sobre a tramitação desse processo e a importância da participação ativa das entidades sindicais e dos trabalhadores na formulação das normas que impactam diretamente suas condições de trabalho.
Danielle Moretti, secretária de Saúde da CTB, ressalta que, enquanto representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, os sindicatos precisam se apropriar dos temas relacionados à saúde dessa massa trabalhadora e participar das consultas públicas. “Quando pensamos na saúde do trabalhador e da trabalhadora, devemos pensar além das doenças ocupacionais. E mesmo com os avanços nessa questão, ainda sim enfrentamos demandas que precisam ser discutidas. Ao falarmos de saúde ocupacional, enfatizamos um ponto importante, o tratamento do trabalhador adoecido”, comenta, em entrevista ao Giro Sindical (disponível aqui).
NRs sobre construção e eletricidade
Outras normas que passaram por atualização são as NRs nº 10 (eletricidade) e nº 18 (construção), sendo aprovadas em dezembro de 2025 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Nas NR-10, as alterações envolvem o Treinamento de Segurança Específico para compartilhamento de infraestrutura, a padronização de conceitos operacionais, com a obrigatoriedade de procedimentos para atividades rotineiras e a exigência de permissão de trabalho para as não rotineiras, e a inclusão do gerenciamento dos riscos do arco elétrico. Já na NR-18 foi incluído um subitem referente à instalação de sistema de proteção contra quedas de materiais no perímetro das construções e definida a altura do travessão superior do guarda-corpo de andaimes multidirecionais.
Para André Abreu, engenheiro civil da Bristol, fabricante de implementos agrícolas, a tendência é que as NRs passem por mudanças frequentemente. “Essas atualizações devem acompanhar a evolução que presenciamos do trabalho. Contudo, precisam seguir etapas, com propostas que passam por comissões interdisciplinares e, quando aplicável, a consulta pública. Empresas e profissionais da área técnica devem sempre estar atentos às atualizações”, conclui, ao Terra.




