As atualizações nas Normas Regulamentadoras 15 (NR-15, insalubridade) e 16 (NR-16, periculosidade), oficializadas pela Portaria MTE nº 2.021/2025 e que passaram a valer no mês de abril, estão mobilizando entidades e especialistas da área jurídica no setor hoteleiro.
O ponto envolve a disponibilidade de laudos técnicos sobre as condições de trabalho para consulta de trabalhadores, sindicatos e órgãos de fiscalização, que passa a ser obrigatória. Já a outra novidade se refere a Súmula 448, inciso II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST, saiba mais), que cita a NR-15 e reconhece o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo às pessoas trabalhadoras que higienizam de sanitários de uso público ou coletivo com grande circulação, o que converge ao trabalho de camareiras e pessoal de limpeza nesses estabelecimentos de hospedagem.
Em Informe Jurídico-Trabalhista elaborado pelo escritório Volpatti Advogados Associados, produzido pela consultoria jurídica da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH Nacional), distribuído aos associados pela ABIH São Paulo, e divulgado pelo Portal do Hoteleiro (íntegra aqui), a orientação é a adoção, com prioridade, de uma política de prevenção documental e técnica.
“É recomendável revisar descrições de cargo, procedimentos operacionais, fichas de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), registros de treinamento, protocolos de limpeza, rotas de descarte de resíduos e a organização das tarefas por ambiente. Quanto maior a precisão técnica da empresa em demonstrar o que cada trabalhador efetivamente faz, melhores serão suas condições de defesa em eventual fiscalização ou demanda judicial”, informa o documento, assinado pelo advogado Leonardo Volpatti.
Disponibilidade de laudos
Em entrevista ao Portal do Hoteleiro, Volpatti explicou que todas as atividades que são caracterizadas por insalubridade, não apenas as realizadas em tais estabelecimentos, devem ser providenciar os laudos caracterizadores, documentações que atestem a mitigação de riscos.
“O hotel deve descrever as atividades dos trabalhadores, EPIs disponibilizados e treinamentos. E esse laudo deve estar disponível para que os trabalhadores e os sindicatos tenham acesso, além do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em caso de uma fiscalização”, disse o advogado, salientando que essa normativa reforça a importância de uma antecipação de processos e caráter preventivo.
O especialista esclareceu ainda que, por conta de uma interpretação gramatical dessas normas, houve uma preocupação por parte do setor hoteleiro sobre o fato que toda a função de atividade de limpeza em locais de grande circulação tenha a possibilidade de gerar um adicional de insalubridade, ou seja, recomenda-se diferenciar tecnicamente os banheiros dos quartos de hotéis dos sanitários de áreas comuns.
“Sabemos que as camareiras em sua atividade utilizam EPIs (máscaras e luvas), e limpam o quarto do hotel em uma fração de sua jornada de trabalho. Esses equipamentos entregues já são suficientes para inibir contaminações. Mas, mesmo assim, a jurisprudência entende que é possível a caracterização da insalubridade”, frisou em sua fala.
Sindicatos
Em fevereiro, o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Bauru e Região (SETHBR) emitiu uma nota reforçando a importância do avanço dessas normas, pois com a disponibilidade desses laudos de forma mais acessível haverá mais transparência nas relações de trabalho. “Essa medida visa garantir que ninguém receba menos do que tem direito. Muitas vezes, o ambiente de trabalho oferece riscos que não são devidamente compensados financeiramente ou mitigados com equipamentos de proteção”, enfatizou o comunicado.
Indo além das documentações, o essencial é que os trabalhadores sejam salvaguardados durante a sua jornada ocupacional, com todos os instrumentos que protejam de acidentes e mantenham a saúde e segurança em todas as atividades, reforçou o sindicato.




