Por Luciana Sampaio Moreira
No Brasil, a exposição ao calor extremo durante a jornada laboral tem motivado um aumento sucessivo de denúncias recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2022 foram 154 queixas. No ano seguinte, chegaram a 621. Já em 2024, considerado o mais quente da história até o momento, as notificações atingiram a marca de 741 casos e, entre janeiro e outubro de 2025, totalizaram 602.
Episódios de exaustão, desmaios, queimaduras e de adoecimentos causados pela permanência em ambientes sem ventilação adequada, esforço físico intenso em horários de altas temperaturas e falta de descanso durante a jornada laboral são a maioria dos relatos apresentados.
Segundo a procuradora do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Cirlene Luiza Zimmermann, a progressão acelerada de denúncias demanda uma mudança rápida de rota. “As mudanças climáticas vão exigir das empresas, governos e sociedade – com participação ativa dos profissionais prevencionistas – uma ampla revisão de práticas, rotinas e responsabilidades”, afirma.
Diferente de outros fatores de risco, não há como traçar uma projeção futura positiva. A previsão de aumento de dias meteorologicamente perigosos por ano, com regiões brasileiras que poderão ter mais de 100 dias com temperaturas incompatíveis com a atividade laboral segura, é um sinal claro de que as mudanças climáticas precisam ganhar espaço na agenda nacional, para preservar vidas e também negócios.
Para se ter ideia do desafio, o estudo “Prevalência da Exposição à Radiação Solar em Trabalhadores no Brasil”, publicado em 2025 aponta que 23,5% dos trabalhadores do país realizam atividades sob radiação solar direta.
Justiça climática e a saúde dos trabalhadores
O aquecimento global é um problema mundial. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 70% dos trabalhadores de todo o planeta convivem com altas temperaturas durante o horário de trabalho. Assim, a abordagem do tema durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), realizada em Belém, PA, entre 10 e 21 de novembro de 2025, é bastante compreensível. Foi lá que o MPT lançou o livro, “Mudanças Climáticas e a Proteção do Meio Ambiente do Trabalho. Organizadora da obra, a procuradora Cirlene Zimmermmann explica que o compilado de mais de 40 textos de pesquisadoras, procuradores, magistrados, especialistas em SST, saúde pública, ciências ambientais e sociais, registros visuais do Brasil real — especialmente da Amazônia – também inclui referências científicas sobre os impactos do calor extremo, queimadas, enchentes, secas e poluição atmosférica na saúde dos trabalhadores. Para consultar, acesse o QR code:
A obra traz fundamentação jurídica para atuação institucional, com jurisprudência nacional e internacional, inclusive da Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como orientações práticas e técnicas para prevenção, adaptação e mitigação dos impactos no ambiente laboral. Há, também, diretrizes para uma transição justa que possibilite alinhar sustentabilidade ambiental e proteção aos direitos sociais na perspectiva do trabalho.
“Para profissionais de SST, o livro funciona como manual técnico e jurídico que dialoga com o que há de mais avançado em ciência climática, normas regulatórias e políticas públicas. É uma ferramenta para planejar medidas de proteção, elaborar PGR que incluam riscos ocupacionais climáticos, estruturar planos de emergência e compreender que as mudanças climáticas são hoje um agente de risco ocupacional com impacto direto na vida, na saúde e na segurança no trabalho”, ressalta a procuradora.
Os efeitos do clima no ambiente de trabalho têm uma abordagem específica. O estresse térmico é resultado da exposição ao calor extremo e se manifesta por meio de colapsos, falência renal, agravamento de doenças cardiovasculares, câncer de pele, problemas respiratórios, impactos na saúde mental e morte, principalmente para idosos, gestantes, pessoas com comorbidades ou aqueles que executam atividades consideradas pesadas nos horários de temperatura mais elevada.
Diferente do passado, quando bastaria apenas o acesso a água potável, hoje a proteção adequada da saúde do trabalhador que enfrenta o calor extremo extrapola a hidratação. A Diretriz Codemat/GE Mudanças Climáticas e Impactos no MAT nº 01/2024 e o seu Anexo I sobre a exposição ocupacional a ondas de calor como eventos meteorológicos e climáticos extremos mostram que: o estresse térmico decorre não apenas da falta de água, mas da combinação entre temperatura elevada, umidade relativa alta, radiação solar e esforço físico; em muitos locais, o corpo humano não consegue dissipar calor mesmo com ingestão adequada de líquidos; medidas de engenharia e administrativas são indispensáveis.
Entre as medidas obrigatórias e eficazes, segundo a procuradora do MPT, estão a reorganização de jornadas para evitar horários críticos, pausas de recuperação térmica em ambientes climatizados, criação de áreas de sombra e ventilação mecânica, suspensão das atividades em condições extremas/altas temperaturas, especialmente aquelas que exigem grande esforço físico, planos de ação específicos para ondas de calor, monitoramento contínuo de indicadores climáticos e, ainda, uso de EPIs e vestimentas adequados.
“Os trabalhadores mais pobres, informais, rurais, terceirizados, que laboram expostos ao sol, à fumaça, enchentes e ao calor são desproporcionalmente atingidos. Na mesma linha, considerar que pessoas negras e/ou mulheres também são impactadas de forma mais agressiva visa assegurar que a resposta climática do país inclua proteção efetiva, transição justa, empregos decentes e condições seguras e saudáveis”, frisa Cirlene Zimmermmann.
Outro conceito aplicado é o de justiça climática, para que a transição para uma economia mais verde e a adaptação aos impactos das mudanças climáticas não agrave desigualdades e que os benefícios de uma economia de baixo carbono sejam acessíveis a todos. “O MPT tem repetido que não há futuro sustentável sem justiça climática e não há justiça climática sem proteção do trabalho. Assegurar isso significa integrar meio ambiente, trabalho e direitos humanos, com foco nas populações historicamente vulnerabilizadas”, destaca.
Panorama do estresse térmico
Prestes a comemorar 60 anos de atuação, com foco na melhoria das condições de trabalho no Brasil e na preservação da saúde e segurança dos trabalhadores, a Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) criou, em 2024, o Programa de Mudança Climática e Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa que promove projetos de pesquisa e ações educativas.
As linhas de estudos em curso focam principalmente no tema exposição ocupacional ao calor, com ênfase para os impactos diretos para a saúde dos trabalhadores, incluindo questões ligadas à saúde mental, e no quanto o investimento em SST é importante para o bem-estar dos trabalhadores e para a produtividade no trabalho.
De acordo com o pesquisador e coordenador do Programa, Daniel Pires Bitencourt, os projetos são coordenados por pesquisadores da Fundacentro e em parceria com outras instituições, inclusive no âmbito internacional, tais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Meteorológica Mundial (OMM). Detalhes do Programa podem ser acessados neste QR Code
“A partir de dados da rede de estações meteorológicas e de projeções numéricas dos cenários climáticos futuros, as pesquisas da Fundacentro já desvendaram um panorama nacional das condições de estresse térmico, tanto para o clima atual como para cenários futuros de mudança climática”, adianta.
Assim, há uma atenção extra para os estudos que buscam aprimorar a estimativa da taxa metabólica do trabalhador, um fator importantíssimo para a avaliação da exposição ao calor. Os resultados são divulgados para a sociedade, em especial para os interessados no tema segurança e saúde ocupacional, por meio de artigos científicos, guias e manuais, folhetos, cursos e palestras.
“O impacto das altas temperaturas para a saúde pública é um dos mais preocupantes. Vários estudos ao redor do mundo e para o Brasil evidenciam a relação das altas temperaturas com o aumento das taxas de mortalidade e de internações hospitalares, principalmente devido às doenças respiratórias, cardiovasculares e renais. O problema das altas temperaturas é ainda agravado devido à poluição do ar e outros fatores atmosféricos”, explica Bitencourt.
Monitor IBUTG
Iniciativa anterior, de 2012, a ferramenta Monitor IBUTG ganhou uma versão online gratuita disponível através da web em 2017, https://monitoributg.fundacentro.gov.br/Inicio na forma de app para celular nas lojas iOS e Android. Com ela, o próprio usuário informa as condições de trabalho, e o sistema calcula os valores do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) para fornecer a avaliação completa da exposição ao calor, de hora em hora, para todo o turno diurno de trabalho.
O IBUTG é o índice mais utilizado no mundo para a avaliação do estresse térmico, incluindo no Brasil, tanto legalmente como para fins de pesquisa. Na ferramenta Monitor IBUTG, esse índice é estimado para qualquer localidade brasileira a partir de dados meteorológicos observados e previstos, para fornecer a avaliação da exposição ao calor tanto para as horas passadas como para as horas futuras, com antecedência de até uma semana.
“A avaliação futura fornece aos trabalhadores e empregadores uma poderosa informação para o planejamento diário e semanal, auxiliando na tomada de ações protetivas contra o calor, reduzindo assim o risco de estresse térmico. O Monitor IBUTG também disponibiliza outras funcionalidades importantes como envio individual de alertas de calor, fornecimento de relatórios e séries históricas, mapas de previsão de IBUTG e materiais relacionados ao calor”, informa Daniel Pires Bitencourt.
O pesquisador afirma que, frente ao cenário climático, as empresas devem priorizar o monitoramento da exposição ocupacional ao calor, levando em conta, minimamente, todos os aspectos previstos em lei. Para áreas externas, quando o monitoramento do IBUTG não for possível através da medição local, a NR-09 prevê a utilização alternativa do Monitor IBUTG. “Com base nesse monitoramento, e dependendo da criticidade do calor, os empregadores devem providenciar as medidas preventivas e corretivas para diminuir a exposição e, consequentemente, o risco de estresse térmico”, recomenda.
Segundo Bitencourt, a variação espacial e temporal do estresse térmico no Brasil reforça a necessidade de monitoramento das condições térmicas do ambiente. Para cada especificidade de atividade laboral, é ainda necessário realizar as demais definições em termos de atividade, vestimenta, organização do trabalho, entre outras. “Toda essa complexidade da avaliação da exposição ocupacional ao calor em ambientes externos pode ser facilitada com o uso da ferramenta da Fundacentro Monitor IBUTG”, avalia.
Arcabouço jurídico e normativo
O arcabouço jurídico nacional disponível para tratar do tema é suficiente, segundo os especialistas. A Constituição Federal de 1988 já garante meio ambiente equilibrado (art. 225); redução dos riscos ocupacionais (art. 7º, XXII); direito à saúde (arts. 196 e 200) e proteção do meio ambiente do trabalho (art. 200, VIII).
Além disso, as Convenções da Organização Nacional do Trabalho (OIT), especialmente as fundamentais (155 e 187) também recomendam a proteção integral do meio ambiente do trabalho. Outros dispositivos são as leis nº 12.608/2012 (Gestão de Riscos e Desastres) e a nº 14.904/2024 (Adaptação Climática).
Entre as Normas Regulamentadoras (NR), a exposição do trabalhador ao calor é tema abordado pela NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), NR-9 (Programa de Gerenciamento de Riscos), NR-17 (Ergonomia), NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e NR-21 (Trabalho a Céu Aberto). NR-31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura) trata das condições de SST em setores econômicos que dependem da exposição às intempéries climáticas. Completa a lista a NR- 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção).
Especificamente, o anexo 3 da NR 15 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) traz os limites de exposição ao calor, critério que já foi usado para o pagamento do adicional de insalubridade. Contudo, a partir da Portaria 1.359 de 11 de dezembro de 2019, o adicional passou a não ser previsto para trabalhadores de áreas externas.
No seu Anexo 3 (Calor), a NR-09 foca na prevenção e controle de riscos ocupacionais dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e prevê a adoção de medidas corretivas quando o valor do IBUTG ultrapassa o Limite de Exposição (LE) e de ações preventivas quando atinge o Nível de Ação (NA).
Há, ainda, a Norma de Higiene Ocupacional n. 06 (NHO 06), documento da Fundacentro que estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional ao calor tanto em ambientes internos como externos, em quaisquer situações de risco à saúde do trabalhador.
Em sua terceira edição publicada recentemente, segue procedimentos rigorosos para avaliar a exposição ocupacional ao calor, fornecendo requisitos importantes para verificar se isso pode gerar sobrecarga térmica. Baseado estritamente em fundamentos técnicos, também subsidia a adoção das medidas preventivas e corretivas nos ambientes de trabalho.
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“O poder público possui grande responsabilidade com a promoção do debate e aplicação de revisões ou adaptações das políticas públicas e das normas trabalhistas que tenham como objetivo a proteção do trabalhador, incluindo os da economia informal, especialmente frente ao advento das mudanças climáticas”, considera Bittencourt.
EPIS para nova realidade climática
O uso de equipamentos de proteção individual (EPI) é outro ponto a ser considerado quando se trata da exposição ao calor. Segundo o diretor executivo da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg), Raul Casanova Junior, as mudanças climáticas demandam uma abordagem distinta, também nessa área.
“Mesmo em períodos considerados ‘normais’ dentro dessa nova realidade climática, já é possível observar impactos diretos sobre a saúde e a segurança dos trabalhadores. A proteção dos trabalhadores expostos ao sol, em atividades a céu aberto, conforme previsto na NR-21, inclui uso de EPIs capazes de protegê-los contra a radiação ultravioleta (UV) como protetores solares, chapéus, vestimentas confeccionadas com tecidos adequados e óculos de proteção com filtro UV”, explica.
Raul Casanova Junior informa que outro produto que deve ser assimilado pelas empresas como EPI são os repelentes de mosquitos, principalmente quando há risco de contaminação para doenças como dengue, chikungunya etc.
Impactos na indústria da construção
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC) reconhece que a adaptação às mudanças climáticas é um desafio para o setor e, por meio de uma comissão, acompanha os impactos desse movimento para a atividade, com especial atenção às condições de trabalho em ambientes externos e à exposição dos trabalhadores ao calor extremo. Para tanto, mantém diálogo estreito com entidades associadas, especialistas em SST, monitoramento de dados técnicos e normativos e disseminação de orientações preventivas alinhadas às NR.
Segundo o vice-presidente de Políticas de Relações Trabalhistas, Ricardo Michelon, diante do aumento da frequência e intensidade das ondas de calor, a entidade tem reforçado a importância da gestão de riscos climáticos nos canteiros de obras, como forma de incorporar essas variáveis aos programas de prevenção e aos debates setoriais.
“Entre as principais diretrizes estão a implementação de protocolos específicos para situações de calor extremo. Por exemplo, quando a temperatura ultrapassa 35 °C, recomendamos a adoção de pausas regulares para descanso e hidratação, normalmente com paradas técnicas em horários críticos do dia, e a disponibilização contínua de água potável, conforme previsto na NR-18”, explica.
De acordo com o dirigente, também são incentivadas medidas como o fornecimento de bebidas isotônicas, uso de uniformes com tecidos mais leves, protetor solar e óculos de proteção, ampliação de áreas sombreadas, melhoria da ventilação em áreas de vivência, ajustes nos horários de trabalho para evitar os períodos mais quentes do dia e atenção especial a trabalhadores mais suscetíveis ao calor.
“As orientações incluem ações educativas nos Diálogos Diários de Segurança (DDS), revisão nutricional das refeições oferecidas nos canteiros e reforço da sinalização orientativa”, informa.
Educação em SST é fundamental
A médica do trabalho e professora do Instituto de Estudos de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro – Campus Macaé, Maria Christina Rodrigues Menezes (foto), destaca que no ambiente laboral, o estresse térmico eleva a fadiga, reduz a vigilância e aumenta a probabilidade de acidentes, o que configura risco grave iminente à saúde e à integridade física do trabalhador.
“Esse cenário é agravado pela dimensão psicossocial da crise climática. A segurança operacional e institucional está intrinsecamente ligada ao estado emocional dos indivíduos. A ecoansiedade, resposta emocional à percepção de colapso ambiental, tem sido descrita sobretudo entre jovens, manifestando-se por sintomas como insônia, irritabilidade, dificuldade de concentração e sensação de impotência”, analisa.
Segundo a professora, a gestão moderna de saúde e segurança precisa recentrar-se no fator humano, para reconhecer que nenhuma medida técnica ou normativa será plenamente eficaz se desconsiderar o impacto emocional e subjetivo do contexto climático sobre estudantes e trabalhadores.
Acelerar essa compreensão é possível, desde que o SST seja um tema incluído na educação básica. Conforme a procuradora do MPT, Cirlene Zimmermmann, há um esforço conjunto entre o MPT, OIT e Ministério do Trabalho para que conteúdos relacionados à prevenção de doenças e acidentes sejam abordados na sala de aula.
“Em 2025, aproveitamos o espaço de debates aberto pela COP30 para trazer o tema das Mudanças Climáticas para a Iniciativa SSE, com o lançamento de uma cartilha especial sobre Segurança e Saúde nas Escolas e Mudanças Climáticas, que foi elaborada com o propósito de incentivar o aprendizado sobre a preservação do planeta e a proteção da vida, da saúde e da integridade física e mental no trabalho e nas escolas”, conclui.




