O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial da União do último dia 1º de junho, a Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade. O novo texto, que revoga as portarias anteriores de 2004 e 2016, entra em vigor em um ano e estabelece diretrizes alinhadas ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. A reforma normativa impacta todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia, exigindo maior rigor técnico em projetos e medidas de proteção coletiva e individual.
Nova NR-10
A principal mudança estrutural da nova NR-10 é a obrigatoriedade de que o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos elétricos considere as características das exposições ao choque e ao arco elétrico, integrando-se diretamente ao inventário de riscos das empresas. Além disso, o texto traz regras estritas para a segurança em projetos, tornando obrigatória a especificação de dispositivos de desligamento com bloqueio de reenergização, e define uma hierarquia clara de prevenção que prioriza a desenergização das instalações. O uso de dispositivos diferencial-residual (DDR) de alta sensibilidade também passa a ser obrigatório em circuitos de áreas molhadas e tomadas externas.
Foco em Atmosferas Explosivas
O gerenciamento de áreas classificadas ganhou capítulos robustos na atualização. De acordo com a norma, as instalações em locais com risco de explosão devem adotar medidas coletivas para prevenir fontes de ignição e manter equipamentos certificados em conformidade com o estudo de classificação de áreas. Qualquer intervenção nesses ambientes exigirá permissão de trabalho específica e análise de risco prévia.
Para o especialista Roberval Bulgarelli, consultor sobre equipamentos e instalações em atmosferas explosivas, a nova redação representa uma evolução na cultura de segurança industrial:
“Com relação ao tema “áreas classificadas”, a tendência mais significativa desta atual versão da NR-10/2026 para instalações em atmosferas explosivas, em relação à versão anterior de 2004, é a migração de uma abordagem predominantemente prescritiva para uma abordagem mais integrada ao gerenciamento de riscos indicados na NR-01 (Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), aproximando esta NR-10 dos conceitos atualmente adotados pela Série de Normas ABNT NBR IEC 60079 (Atmosferas explosivas) e pelos sistemas atuais de gestão de integridade de instalações “Ex”, com foco nas inspeções dos equipamentos e das instalações “Ex”.”
Treinamentos e prontuário das instalações
A portaria também reestruturou a capacitação dos trabalhadores, dividindo os treinamentos iniciais por complexidade e estabelecendo reciclagem periódica bienal com carga horária mínima de 16 horas. Para as organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou que operam em média e alta tensão, é obrigatória a estruturação do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) , um sistema dinâmico que reúne os procedimentos de trabalho, relatórios de testes de isolação e planos de resposta a emergências.
A ausência dessas medidas de proteção coletiva em áreas classificadas ou o descumprimento dos ritos de desenergização e testes elétricos foram classificados pela norma como situações de Grave e Iminente Risco (GIR), sujeitando as empresas a penalidades imediatas de embargo ou interdição.




