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Bombeiros civis se unem em cooperativas profissionais e formação de brigadas de incêndio

Entre as iniciativas, por meio da Cooperbombeiros, em GO, objetivo é regularizar o mercado de trabalho com o salário e a diária justa dos profissionais

Cooperar já é um verbo conjugado nas missões dos bombeiros civis e agora ganha um reforço: a Cooperbombeiros, cooperativa formada por profissionais qualificados nessa área, além de guarda-vidas, socorristas e brigadistas, com operações no estado de Goiás.

A cooperativa foi registrada neste ano no Sistema OCB/GO (Organização das Cooperativas do Brasil/Goiás, saiba mais aqui) e atende uma demanda crescente na região, além da obrigatoriedade nacional de tais profissionais a atuar em espaços de grande circulação, como shoppings, indústrias, hospitais, eventos, universidades e condomínios.

 

Cooperativas profissionais

Com cerca de 3 mil bombeiros civis em atividade em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, a meta da associação é alcançar 1 mil cooperados, além de desenvolver cursos anuais de atualização e ações permanentes de educação contra queimadas, o Projeto Brigadista Mirim Ambiental.

Na função de bombeiro civil desde 2006, Magno Cesar Silva Santos, presidente da cooperativa, explica que a associação tem como propósito auxiliar os trabalhadores autônomos que por muitas vezes recebem baixas remunerações e com a sensação de não terem a quem recorrer em casos mais complexos, em que a representação da categoria é importante.

“Um dos motivos de criar a cooperativa é regularizar o mercado de trabalho com o salário e a diária justa”, frisa Santos, acrescentando que a suporte do Sistema OCB/GO foi fundamental em diversos aspectos, como a formalização e edição do estatuto da Cooperbombeiros.

 

Regras para o cooperativismo no Brasil

A lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, estabelece a Política Nacional de Cooperativismo e o regime jurídico das sociedades cooperativas, instituindo a atividade como “decorrente das iniciativas ligadas ao sistema cooperativo, originárias de setor público ou privado, isoladas ou coordenadas entre si, desde que reconhecido seu interesse público” (confira a íntegra).

Em 2012, por sua vez, foi publicada a lei nº 12.690, que regulamenta a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho, instituindo o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (PRONACOOP), no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, para a promoção, desenvolvimento e melhoria do desempenho econômico e social das cooperativas.

 

Bombeiro civil nas cooperativas

Além de mandatória a brigada de incêndio, funcionários dentro das cooperativas também passam por cursos de formação para esse fim, a exemplo da Copacol (Cooperativa Agroindustrial Consolata), sediada em Cafelândia (PR), e que já está em sua terceira turma de bombeiros civis.

Formada por colaboradores de diferentes áreas, os participantes tiveram 300 horas de treinamento, com práticas em primeiros socorros, resgates em altura e combate/prevenção a incêndios. Vale lembrar que a cooperativa conta com uma Brigada de Emergência, que realiza o atendimento voluntário e 24 horas, o que auxilia e previne danos maiores antes da chegada dos bombeiros militares.

“Ter uma formação de bombeiro civil dentro de uma cooperativa é extremamente importante e gratificante, porque fortalece ainda mais o compromisso com o cooperativismo, proteção e união entre pessoas”, comemorou Valter Pitol, diretor-presidente da Copacol (confira post da cerimônia de encerramento do curso).

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