Home SST - Legislação e Normas Entenda polêmicas sobre uso de chapéu no trabalho rural e interpretações da NR-31

Entenda polêmicas sobre uso de chapéu no trabalho rural e interpretações da NR-31

Projeto na Câmara busca sustar nova portaria de fiscalização que gerou o debate sobre a troca do chapéu pelo capacete no campo

Quando pensamos na atividade rural, especialmente no manejo de rebanhos, logo visualizamos a figura clássica de uma pessoa montada em um cavalo com um chapéu na cabeça. Porém, um caso recente levou a contestar o uso desse item nas atividades de pastoreio, inclusive com interpretações subjetivas da Norma Regulamentadora 31 (NR-31, sobre Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura).

A polêmica se iniciou após a notícia de um acidente com um trabalhador em uma propriedade rural no Tocantins, e, consequentemente, a uma vistoria de auditores fiscais do trabalho. A conclusão pericial resultou na autuação do proprietário pela falta do fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) a seu funcionário.

Resultado: um caso isolado passou a ser interpretado como uma nova regra válida para todo o país; e o setor veio a público para esclarecer o assunto.

 

Chapéu x Capacete: com a palavra, entidades do setor

Em nota técnica assinada por Dr. Rodrigo Hugueney, coordenador da Comissão Nacional de Relações do Trabalho e Previdência Social (CNRTPS), integrada à Diretoria Jurídica da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA, íntegra aqui), a entidade repudia as interpretações consideradas errôneas da NR-31.

“Não há nenhuma ‘nova lei’ específica proibindo chapéu ou tornando o capacete obrigatório de forma inédita. As exigências sobre gestão de riscos e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) no meio rural sempre existiram desde antes a publicação da NR-31 em 2005”, frisa o comunicado.

A CNA esclarece ainda que a norma se limita a exigir a implementação de um Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR, confira conteúdo especial aqui) e a adoção de medidas de proteção proporcionais aos riscos. “Não há qualquer dispositivo que diretamente imponha o capacete independente da análise de risco. Cada situação específica deverá ser analisada por um profissional qualificado, para determinar a melhor medida preventiva e, se for o caso, a necessidade de utilização de capacete de proteção”, destaca a nota técnica.

Ao Canal Rural, Rosirene Curado, assessora jurídica da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg) comenta que o uso do capacete de proteção já é previsto, mas quando há risco real de queda de objetos ou impacto sobre a cabeça do funcionário, como em silos, por exemplo.

Outro apontamento envolve o capacete em si. Curado explica que no pastoreio com motocicleta é mandatório o uso de capacete, por seguir o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não uma legislação trabalhista rural, muito menos tal item utilizado na construção civil para essa função.

“É preciso levar informação correta ao produtor rural. Em nenhum momento a NR-31 determina a obrigatoriedade de trocar o chapéu pelo capacete. O que a norma exige é a gestão de riscos, com bom senso e responsabilidade”, endossa o presidente do a Federação de Agricultura do Paraná (FAEP), Ágide Eduardo Meneguette, ao Estadão Agro.

 

Capacete no campo?

O presidente da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, Rodolfo Nogueira (PL-MS), apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a Portaria MTE nº 104/2026, do Ministério do Trabalho, que altera regras de fiscalização e penalidades aplicadas ao setor rural, conhecida no meio por “portaria do capacete no campo”.

A proposta busca derrubar mudanças feitas na Norma Regulamentadora 28 (NR-28), sobre os procedimentos de fiscalização e a aplicação de multas trabalhistas. Mesmo não impactando diretamente a NR-31, o parlamentar justifica que o as alterações tornaram mais rígidas e automáticas as punições por supostas irregularidades.

“O fiscal passa a ter margem para multar com base apenas na sua interpretação de risco, inclusive em situações tradicionais do trabalho rural, como o peão a cavalo com animal manso, em um terreno plano”, afirma Nogueira, à CNN.

Em nota, o MTE reforça que na NR-31 não há exigências de uso do capacete de forma “geral, automática ou indiscriminada”, muito menos que as auditorias fiscais tenham teor arbitrativo: “são pautadas por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais”.

E continua: “O chapéu tradicional não é vedado pela NR-31. Ao contrário, pode — e deve — ser adotado como medida de proteção em atividades com intensa exposição ao sol, considerando o ambiente, as condições de trabalho e as características culturais do meio rural. A norma, inclusive, reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar”, ressalta o comunicado da pasta.

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