Com as atualizações das Normas Regulamentadoras, quem atua no campo também é impactado, especialmente no que se refere à NR-31, que estabelece critérios e saúde e segurança a essa massa trabalhadora. E isso não engloba somente a saúde física, mas envolve os riscos psicossociais, ponto nefrálgico da NR-1, regramento de grande debate atualmente.
As mudanças recentes que englobam a NR-31 envolvem a inclusão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio do Trabalho Rural (Cipart), a integração com o eSocial, além de detalhamentos de informações mais claras sobre assédio, armazenamento de defensivos e cabines fechadas em máquinas agrícolas.
A seguir, o que é preciso se atentar para não incorrer a divergências na elaboração e lançamento dessas informações, com destaque para o Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR).
Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural
O Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (PGRTR), exigido pela NR-31, contém um inventário de riscos ocupacionais, com a identificação de possíveis fontes de acidentes, planos e procedimentos de ações com medidas de prevenção, atendimento a emergências e estratégias de monitoramento da exposição a tais riscos.
Muito embora se alinha ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-1, porém esse instrumento conta com especificidades. Ou seja, não é possível realizar um inventário com base somente na NR-1, haja vista que o trabalho rural precisa estar em consonância com as diretrizes da NR-31, conforme explica Herbert Bento, fundador da consultoria DDS Online.
“O PGRTR deve obedecer aos requisitos apresentados na NR-31, que apresentam algumas diferenças em relação ao PGR padrão da NR-1. Em outras palavras, se fizer o PGR de uma empresa do setor de agricultura, por exemplo, seguindo apenas os requisitos da NR-1, apresentará não conformidades”, afirma o especialista.
De acordo com o conteúdo do Estadão Agro, o PGRTR deve ser revisado periodicamente e sempre que houver mudanças significativas nos processos produtivos ou na identificação de novos riscos, lembrando que essa documentação deve ser formatada por um profissional habilitado em segurança do trabalho.
Especialistas esclarecem que com as atualizações dessas normas, ficou-se estabelecido que a NR-31 é a norma setorial soberana e a NR-1 fornece a estrutura metodológica. Para entender melhor essas diferenças, confira matéria que fizemos sobre a importância do PGR como bússola para focar na saúde mental e assegurar os trabalhadores.
Gestão no campo e o eSocial
Como citado, no inventário do PGRTR estão mapeados detalhadamente todos possíveis riscos aos trabalhadores, sendo físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Outro item é o plano de ação, ou seja, um cronograma dinâmico, em que o produtor deve estipular prazos para corrigir irregularidades e controlar os riscos identificados.
Para evitar inconsistências, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde) são alimentados diretamente pelas informações levantadas no PGRTR e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO, assunto já tratado aqui).
“Se o PGRTR da propriedade rural não estiver atualizado conforme os novos requisitos da NR-31, o envio ao eSocial conterá vícios. Isso pode gerar desde multas administrativas até a produção de provas contra o próprio empregador em futuras ações regressivas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou reclamações trabalhistas”, alerta conteúdo do site Contábeis.




