A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera que ruídos acima de 55 decibéis (dB) durante o dia podem causar estresse e a exposição contínua acima de 85 dB, comum em ambientes ocupacionais, acende o alerta para danos auditivos permanentes.
O tema é pauta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com o entendimento de que mesmo com a declaração do Equipamento de Proteção Individual (EPI) no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), não se afasta a cobrança do adicional ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (Gilrat).
Grau de exposição ao ruído
A tese tem como fundamento o Tema 555 do Supremo Tribunal Federal (STF), que tratou dos efeitos do fornecimento de EPI sobre o reconhecimento do tempo de serviço especial, e o Ato Declaratório Interpretativo RFB 2/2019 da Receita Federal, em que a contribuição adicional é devida ainda que medidas de proteção neutralizem ou reduzam o grau de exposição a níveis legais de tolerância.
Para o conselheiro Roberto Junqueira, representante dos contribuintes na 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção, o tema no STF frisa que o EPI não neutraliza completamente a nocividade de exposição aos ruídos, especialmente os acima dos limites legais, além de tais equipamentos podem perder sua eficácia ao longo do tempo e ainda há variáveis, como a validade do item e uso correto durante a jornada de trabalho.
Ao JOTA, o conselheiro destacou ainda que a exposição prolongada aos ruídos extrapola o desencadeamento de perda auditiva. Como citado no início deste texto, além de estresse e outros distúrbios, há riscos de vibração ir para os ossos, tecidos até causar problemas cardiovasculares, sendo que a única maneira de neutralizar seria a eliminação integral da fonte de barulho. “O STF indicou que compete à própria Corte reavaliar eventuais avanços tecnológicos são suficientes para afastar esses riscos”, destacou Junqueira ao JOTA.
Exemplo na indústria alimentícia
Um caso nesses trâmites foi aplicado em uma cooperativa de alimentos em Chapecó (SC), que foi obrigada a pagar adicional de insalubridade a um operador de produção. Segundo texto divulgado pelo ConJur, o operador trabalhava na área de “cozidos” do frigorífero (responsável por cozimento, pasteurização e embalagem de carnes em grande escala), sendo exposto a altos níveis de ruído, sustentando que os EPIs não eliminavam os riscos à saúde.
Em sua defesa, a cooperativa alegou o fornecimento de “protetores auriculares com observância estrita de prazo de validade”, e mantinha Programa de Conservação Auditiva, inspeções periódicas e seguia orientações técnicas do Ministério do Trabalho.
Nos autos, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade a decisão, concluindo que os protetores auriculares reduziam ruídos a níveis abaixo dos limites de tolerância previsto em lei, após laudo comprobatório.
Normas e regramentos
Uma das Normas Regulamentadoras que trata do tema é a NR-15 (saiba mais em CIPA & Incêndio), além da NBR 10.151, que estabelece níveis de emissão de ruídos a todos que estão expostos, ou seja, pessoas trabalhadoras e quem reside no entorno desses locais. Vale lembrar que não há um horário específico, mas limites de volume para os ambientes.
Ao Jornal Cruzeiro do Sul, o advogado especialista em direito civil e imobiliário, Jhemison Alves Martins, explica que, de acordo com essa NBR, em áreas residenciais, o som não deve ultrapassar 55 dB durante o dia, das 7h às 20h ou das 8h às 19h, e dependendo da localidade, e 50 dB durante a noite.
Uma das recentes polêmicas sobre o tema foi na cidade de São Paulo, em que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional o decreto 60.581/2021, que tornou mais brandos os limites de ruído para obras de construção civil. Segundo matéria do g1, o decreto questionado permitiu a emissão de ruídos de até 85 dB durante o dia e de 59 dB à noite pela construção civil, diferentemente os exigidos na NBR 10.151.
A capital paulista registrou recorde nas reclamações de barulho em 2025, com 50 mil registros no canal 156, canal de comunicação da prefeitura. Em nota ao g1, o Executivo Municipal aguardava notificação para analisar o caso.





