Cruzando as ruas pelo Brasil, motoristas de táxis encaram não apenas o trânsito e congestionamentos, mas também riscos à integridade física e saúde mental. Não há números exatos, mas estima-se que haja mais de 300 mil táxis no país, cujos trabalhadores necessitam de instrumentos para salvaguardar a vida e condições dignas para o exercício profissional.
No Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa (ALERJ) aprovou em junho um projeto para a implantação do Programa de Saúde do Trabalhador do Trânsito (Prosat), que está em discussão no Governo do Estado, com o objetivo de reduzir estresse e combater a violência no trânsito fluminense.
De autoria do deputado Anderson Moraes (PL), a medida consta no Projeto de Lei 262/23 e tem como foco os profissionais que atuam na condução de passageiros nos modais de transporte por ônibus municipal e intermunicipal, van, táxi e aplicativo.
Em parceria com prefeituras, o Poder Executivo poderá fiscalizar e fomentar boas práticas, além de atendimento psicológico aos motoristas como parte da rotina de trabalho, além do incentivo ao lazer, à prática esportiva e ao descanso, informa comunicado da ALERJ.
Por aplicativo, trabalho digno
Um levantamento do Centro de Pesquisas Judiciárias, Estatística e Ciência de Dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revelou que motoristas de aplicativos têm gastos mensais de mais de R$ 5 mil em despesas inerentes à atividade, como combustível, manutenção e depreciação de veículos, seguros, tributos, pacotes de internet móvel, multas e alimentação.
Na outra ponta, a média descontada pelos aplicativos fica em torno de 30% pela intermediação, o que reforça a importância de políticas a favor do trabalho digno e decente a essa parcela da população trabalhadora, que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2024) está em mais de 1,7 milhão de pessoas.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou a Convenção Internacional 193 sobre o trabalho decente na economia de plataforma, estabelecendo direitos fundamentais e exigindo dos países signatários, o que inclui o Brasil, a liberdade sindical; direito à negociação coletiva; ambiente de trabalho seguro e saudável.
Nesse quesito, o documento prevê que o direito de interromper a atividade quando houver risco grave à vida ou saúde sem sofrer punições injustificadas. “A mensagem é que as transformações tecnológicas não suspendem as conquistas sociais construídas ao longo da história do trabalho e que trabalhadores de plataformas permanecem titulares de direitos humanos, independentemente da forma pela qual o trabalho é organizado, gerido ou remunerado”, frisa Carolina Paiva, diretora de Formação e Cultura da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que participou da Conferência e acompanhou a votação.





