Home INC - Legislação e Normas Novas regras do CBMMS exigem adequação de placas solares em até três anos

Novas regras do CBMMS exigem adequação de placas solares em até três anos

Diretrizes padronizam segurança contra incêndio e pânico para instalações em telhados, lajes e áreas de risco no Mato Grosso do Sul

A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) divulgou recentemente que o Brasil ultrapassou a marca de 20 gigawatts (GW) de potência operacional nas grandes usinas solares, e desde 2012 o segmento já trouxe mais de R$ 87,7 bilhões em novos investimentos.

Esse cenário promissor trouxe também a atenção para os procedimentos de infraestrutura e instalação, que, predominantemente são feitos em telhados. No Mato Grosso do Sul, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) regras a imóveis e áreas de risco que possuam sistemas de geração de energia solar conectados à rede elétrica.

Além da segurança, a norma técnica Nº 47/2026 padroniza procedimentos para análise e aprovação de projetos, incluindo a exigência de enquadramento dos sistemas no Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

Instalação de placas solares

Segundo documento oficializado pelo Corpo de Bombeiros (CBMMS), as diretrizes são de caráter recomendatório para residências unifamiliares e nos demais casos, as regras são mandatórias, descrevendo em três tipos a localização da instalação das placas, sendo:

  1. Tipo 1: direta ao solo ou flutuantes, sem ocupação das áreas inferiores, não há ocupação humana ou armazenamento sob os módulos. Pode possuir cobertura subjacente desde que sem ocupação e/ou local de passagem;
  2. Tipo 2: coberturas (telhados, lajes e similares) e que haja possibilidade de ocupação ou armazenamento no interior da edificação, caracterizando área de risco;
  3. Tipo 3: que exercem a função de cobertura (estacionamento, pergolados, passarelas, áreas de lazer e similares).

A também destaca que deverá ser instalado um dispositivo de desligamento rápido (RSD) junto aos painéis solares, onde a chave deve estar em local seguro da edificação e que permita fácil acesso. “A chave de desligamento rápido deve ser instalada em local em que haja constante vigilância humana e seja de fácil instalação”, salienta a normativa.

Adequações

Também devem ser instalados dispositivos de proteção elétrica, como equipamentos contra falhas de arco elétrico (AFPE) e falhas de aterramento (GFCI), sinalização que indique a presença do sistema fotovoltaico, bem como manutenção de distâncias mínimas entre os painéis e materiais inflamáveis e instalação de extintores próximos aos equipamentos.

De acordo com matéria do MídiaMix, a norma também exige um sistema de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas, conforme normas técnicas nacionais e empreendimentos que já possuem sistemas instalados terão prazo de até três anos para se adequarem.

Mega usinas

O estado também está investindo na instalação de mega usinas de energia solar. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), estão previstas a instalação de três mega usinas com potencial para suprir 63% do consumo atual do Estado, com investimento de R$ 5,12 bilhões da Casa dos Ventos, empresa especializada em energias renováveis e protagonista da transformação energética no Brasil, acontece simultaneamente em Campo Grande, Paranaíba e Paraíso das Águas.

As duas primeiras unidades entram em operação em junho e julho deste ano e a terceira, em setembro de 2027. “Sozinhas, as três usinas da Casa dos Ventos farão aumentar em 45% a potência instalada do Estado e representa um crescimento de 8% em nível de Brasil”, disse o secretário da pasta, Jaime Verruck.

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