Home SST - Legislação e Normas Riscos Psicossociais na NR-1: o perigo de confundir gestão com documentação

Riscos Psicossociais na NR-1: o perigo de confundir gestão com documentação

Nesse artigo, Rogério Balbinot destaca que entre os pontos de atenção, MTE sinaliza que gestão exige análise técnica integrada e vai além de meros questionários

 

Por: Rogério Luiz Balbinot

 

A entrada em vigor das novas disposições da NR-1 relacionadas aos fatores de risco psicossociais aumentou significativamente o nível de atenção das empresas e dos profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que já exigia uma estrutura técnica consistente para os riscos físicos, químicos e biológicos, agora passa a incorporar de forma mais explícita os aspectos relacionados à organização do trabalho e aos fatores psicossociais.

Nesse cenário, um dos maiores riscos é tratar o tema apenas como mais uma obrigação documental.

Historicamente, parte do mercado de SST desenvolveu uma cultura excessivamente focada na produção de documentos formais, muitas vezes desconectados da realidade operacional das empresas. Com os fatores de risco psicossociais, tentar aplicar essa mesma lógica tende a gerar fragilidades técnicas importantes, especialmente diante da forma como o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vem interpretando a aplicação prática da norma.

O recente documento de “Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1”, publicado pelo MTE, reforça justamente esse entendimento. Embora o material tenha caráter orientativo, ele sinaliza de forma bastante clara como o ministério tende a interpretar temas relacionados à Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), ao GRO e à gestão dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

 

NR-1 além dos questionários

 

Entre os pontos mais relevantes, o ministério esclarece que a aplicação isolada de questionários não é suficiente para comprovar a gestão dos riscos psicossociais. Segundo o entendimento apresentado, os resultados precisam ser tecnicamente analisados e integrados ao processo de identificação de perigos, avaliação de riscos e definição de medidas preventivas.

Na prática, isso muda significativamente a lógica adotada por muitas empresas.

Durante os últimos meses, cresceu no mercado a percepção de que a simples aplicação de questionários resolveria a nova exigência da NR-1. Em outros casos, a tentativa foi transferir a discussão para avaliações clínicas periódicas realizadas no contexto do PCMSO.

O próprio MTE, porém, deixou claro que essas abordagens possuem limitações importantes.

Enquanto o GRO e a AEP analisam as condições e a organização do trabalho, buscando identificar causas relacionadas aos riscos ocupacionais, a avaliação clínica individual realizada no PCMSO possui foco diferente, voltado ao monitoramento da saúde do trabalhador. Em outras palavras, o gerenciamento dos riscos psicossociais exige olhar para os fatores organizacionais e não apenas para os efeitos clínicos individuais.

Outro ponto importante do documento envolve a fiscalização.

O MTE reforçou que o Auditor-Fiscal do Trabalho não deverá exigir ferramenta ou metodologia específica para avaliação dos riscos psicossociais. A tendência é que a fiscalização concentre sua análise na coerência técnica do processo adotado pela empresa, considerando fatores como metodologia utilizada, participação dos trabalhadores, integração com a AEP, efetividade das medidas preventivas e compatibilidade entre os registros apresentados e a realidade das atividades desenvolvidas.

Isso representa uma mudança importante de foco.

O centro da análise deixa de ser apenas a existência formal de documentos e passa a envolver a capacidade da empresa de demonstrar consistência técnica e rastreabilidade do processo de gestão.

 

Gestão documental Gestão integrada
Documento isolado Processo contínuo
Questionário sem análise técnica Integração com AEP e GRO
Foco na formalidade Foco na coerência técnica
Ação pontual Monitoramento contínuo
Evidência estática Rastreabilidade da gestão

 

Critério de dupla visita

 

Outro aspecto relevante envolve o período inicial de fiscalização. O MTE confirmou que as novas disposições relacionadas aos fatores psicossociais entram em vigor em 26 de maio de 2026 e que, nos primeiros 90 dias, será aplicado o critério de dupla visita para fins orientativos.

Esse prazo, no entanto, não deve ser interpretado como uma autorização para postergar adequações. Pelo contrário. Trata-se de uma janela importante para revisão de processos, integração de informações, capacitação das equipes e fortalecimento da gestão.

No cenário atual, empresas que mantiverem processos desconectados, controles fragmentados e ausência de rastreabilidade tendem a enfrentar dificuldades crescentes para demonstrar conformidade técnica.

O documento publicado pelo MTE reforça justamente essa mudança de paradigma: a gestão de riscos ocupacionais não pode ser tratada como um evento isolado de elaboração documental, mas como um processo contínuo, integrado e efetivamente incorporado à rotina da organização.

Para conferir a análise técnica completa sobre os esclarecimentos publicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, acesse:
https://www.rsdata.com.br/nr1-o-que-mte-deixou-claro-riscos-psicossociais-fiscalizacao/

Rogério Luiz Balbinot
Engenheiro de Segurança do Trabalho, membro dos Grupos de Trabalho do eSocial (GT-Confederativo e GT-Fenacon), diretor da RSData (https://www.rsdata.com.br).

0 FacebookWhatsappEmail

APOIO

A Revista CIPA & INCÊNDIO e o seu Portal de Notícias são publicações da Fiera Milano Brasil, dedicados aos setores de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e à Prevenção e Combate a Incêndios

CONTATO

Grupo Fiera Milano Brasil

Av. Angélica, 2491 – 20º andar
cjs 203/204 – CEP: 01227-200
São Paulo – Brasil

+55 (11) 5585.4355

+55 (11) 3159-1010

www.fieramilano.com.br

 

redacao@fieramilano.com.br

anuncio@fieramilano.com.br

 

NEWSLETTER

Copyright @2025  – Portal e Revista CIPA & INCÊNDIO

Site por: Código 1 TI

NEWSLETTER

Ao assinar a newsletter, você aceita receber comunicações do Grupo Fiera Milano Brasil e de seus parceiros, e concorda com os termos de uso e com a Política de Privacidade deste serviço.