A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), apresentou um número que merece atenção: o Brasil registrou, em 2025, o maior índice de acidentes e mortes ocupacionais, com 806.011 acidentes e 3.644 óbitos no ano.
Na média nacional, entre os anos de 2016 e 2025, o levantamento aponta 6,4 milhões de acidentes de trabalho e 27.486 mortes, com mais de 106 milhões de dias de trabalho perdidos e 248,8 milhões de dias debitados, o que expressa um impacto permanente na vida de trabalhadores das mais diversas ocupações.
Fazendo um recorte, a pesquisa, divulgada pelo g1, destaca ainda que o atendimento hospitalar lidera ranking com mais de meio milhão acidentes. Já o transporte rodoviário de cargas aparece como o segmento mais letal do Brasil, acumulando 143 mil acidentes e mais de 2,6 mil óbitos no período analisado.
Entre os estados, Mato Grosso (MT), Tocantins (TO) e Maranhão (MA) registraram as taxas mais elevadas de letalidade, com destaque para região mato-grossense, que combina uma alta incidência e elevada letalidade, associada a atividades como agronegócio, transporte e construção.
“Os números mostram que o país tem ampliado a capacidade de registrar e compreender os acidentes, o que é fundamental para orientar políticas mais eficazes. Ao mesmo tempo, reforçam a necessidade de aprimorar continuamente as condições de trabalho e fortalecer a prevenção para reduzir riscos e preservar vidas”, afirmou o diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli.
Cultura preventiva no transporte
A prevenção foi também tema de uma cerimônia no MTE em memória das vítimas de acidentes e doenças do trabalho, em 28 de abril, data que marca essa conscientização e refere-se ao Abril Verde (confira conteúdos especiais em CIPA & Incêndio).
“O enfrentamento dos acidentes de trabalho exige responsabilidade permanente e ação coordenada. A formalização é um importante instrumento de proteção, mas a segurança depende do compromisso efetivo das empresas com ambientes de trabalho seguros. Segurança no trabalho não é custo — é compromisso, responsabilidade e respeito à vida”, enfatizou a secretária-executiva substituta da pasta, Luciana Nakamura.
Preocupação anunciada
Os números de mortes no transporte rodoviário de carga intermunicipal e interestadual na última década, apresentados pela SIT, descortinam que, em média, 260 motoristas morreram por ano nesse subsetor.
Mas essa preocupação não é de agora: segundo o Painel da Confederação Nacional dos Transportes (CNT) de Acidentes Rodoviários, em 2024 houve o registro de 73.114 acidentes de trânsito nas estradas do país, com custo superior a R$ 16 bilhões, sendo que os caminhões participaram com 20% desses sinistros.
Para Marcus Manzano, diretor comercial da TruckPag, startup de meios de pagamento com soluções para frota pesada, ao Transporte Moderno, o planejamento é essencial para a manutenção dos veículos, o que envolve a programação de revisões, o que, consequentemente, protege quem está ao volante.
Subnotificações e reivindicação de direitos
Vale lembrar que todos esses dados também têm um agravante: as subnotificações. Para Alexandre de Lima Santos, médico do trabalho e head de Estratégia em SST no André Menescal Advogados, os acidentes ainda são subnotificados e mal interpretados, salientando que a cada acidente conhecido formalmente, valores da ordem de cinco a 10 vezes maiores não são notificados.
“O acidente de trabalho é ainda um assunto desinteressante não só ao empresariado, mas sobretudo ao acidentado e familiares próximos do acidentado, porque isso custa muito. Estamos falando tanto de um custo financeiro, mas um custo para toda a sociedade. É preciso base técnica para dizer se o caso tem relação com o trabalho. Há, entretanto, uma pressa ao classificar o que é ambiente de trabalho ou não”, alerta o especialista, em entrevista ao Migalhas.
Cabe lembrar a necessidade de compreensão desse tema, não somente para a promoção da cultura preventiva, mas também para a garantia de direitos dos trabalhadores. “A legislação considera acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício da atividade profissional, a serviço da empresa. E que esse provoque lesão corporal ou alteração funcional, resultando na redução ou perda da capacidade de trabalho, temporária ou permanente”, esclarece Silvia Santana, advogada e coordenadora do curso de Direito da Faculdade Pitágoras, ao Portal Edicase.




