Regulamentado pela Norma Regulamentadora 4 (NR-4), o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é uma peça importante e obrigatória na jornada em proteger a integridade física e mental das pessoas trabalhadoras, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Uma das maneiras para que essa ação seja sempre realizada e lembrada é na promoção de capacitações. Em São Paulo, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais (Ceagesp) realizou um treinamento híbrido – com transmissão para colaboradores do interior do estado e presencialmente aos alocados na central – para manuseio do aparelho medidor multigás em ambientes confinados (NR-33, saiba mais aqui).
O equipamento portátil é essencial para monitorar simultaneamente a qualidade do ar, identificando gases tóxicos, inflamáveis e níveis de oxigênio em ambientes confinados. “Esses espaços não foram desenvolvidos para ocupação humana, então a verificação de gases inflamáveis, explosivos ou tóxicos com o aparelho garante a segurança do funcionário e evita acidentes”, esclareceu Leandro Camargo, técnico comercial da empresa Dräger, a convite do SESMT da Ceagesp.
Para Luiz Eduardo, responsável pelas Regionais II e IV da armazenagem na companhia, o treinamento é indispensável, em especial para o Departamento de Armazenagem (DEPAR): “Isso permite que os funcionários obtenham conhecimentos e experiência necessários para garantir a segurança de si e de todos”, endossou.
Terceirização do SESMT
Um dos pontos sensíveis dessa função envolve a terceirização de serviços, haja vista que a Portaria MTP 2.318/2022 excluiu da NR-4 a antiga exigência de o SESMT ser formado apenas por empregados da própria empresa.
Segundo Dr. José Aldair Morsch, CEO da Morsch Telemedicina, muito embora a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) e o SESMT sejam órgãos que têm, essencialmente a missão de prevenir acidentes, ambos contam com diferenças. O especialista escreve, em seu artigo, que a CIPA é formada por funcionários de qualquer departamento da empresa, enquanto o SESMT é composto por profissionais de segurança e medicina do trabalho.
Esse assunto, aliás, está na mesa do meio jurídico. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a terceirização do SESMT (TST-AIRR-131-87.2019.5.14.0003, DEJT de 13.02.2026, saiba mais na página da Confederação Nacional da Indústria – CNI), de uma empresa na região do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14-RO/AC, este, por sua vez, já havia anulado ao auto de infração.
Outro caso é da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, que barrou a intenção de uma empresa de fazer a terceirização na organização do seu SESMT. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT, que fez a denúncia), a organização dispensou o médico do trabalho que integrava o SESMT e contratou uma prestadora para o serviço de exame ocupacional.
Segundo nota da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), a decisão salienta o vínculo do médico do trabalho no âmbito do SESMT. “A presença do profissional no serviço especializado permite acompanhar de forma sistemática as condições de trabalho, avaliar exposições ocupacionais e contribuir para a implementação de medidas preventivas”, frisa o comunicado.




