Home SST - Indicadores Capacitação técnica do SESMT garante segurança no manuseio de equipamentos em ambientes críticos

Capacitação técnica do SESMT garante segurança no manuseio de equipamentos em ambientes críticos

Em busca de ampliar medidas preventivas nas organizações, especialistas também alertam para as diferenças entre CIPA e SESMT em meio às mudanças nas normas de terceirização de serviços

Regulamentado pela Norma Regulamentadora 4 (NR-4), o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é uma peça importante e obrigatória na jornada em proteger a integridade física e mental das pessoas trabalhadoras, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Uma das maneiras para que essa ação seja sempre realizada e lembrada é na promoção de capacitações. Em São Paulo, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais (Ceagesp) realizou um treinamento híbrido – com transmissão para colaboradores do interior do estado e presencialmente aos alocados na central – para manuseio do aparelho medidor multigás em ambientes confinados (NR-33, saiba mais aqui).

O equipamento portátil é essencial para monitorar simultaneamente a qualidade do ar, identificando gases tóxicos, inflamáveis e níveis de oxigênio em ambientes confinados. “Esses espaços não foram desenvolvidos para ocupação humana, então a verificação de gases inflamáveis, explosivos ou tóxicos com o aparelho garante a segurança do funcionário e evita acidentes”, esclareceu Leandro Camargo, técnico comercial da empresa Dräger, a convite do SESMT da Ceagesp.

Para Luiz Eduardo, responsável pelas Regionais II e IV da armazenagem na companhia, o treinamento é indispensável, em especial para o Departamento de Armazenagem (DEPAR): “Isso permite que os funcionários obtenham conhecimentos e experiência necessários para garantir a segurança de si e de todos”, endossou.

 

Terceirização do SESMT

Um dos pontos sensíveis dessa função envolve a terceirização de serviços, haja vista que a Portaria MTP 2.318/2022 excluiu da NR-4 a antiga exigência de o SESMT ser formado apenas por empregados da própria empresa.

Segundo Dr. José Aldair Morsch, CEO da Morsch Telemedicina, muito embora a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) e o SESMT sejam órgãos que têm, essencialmente a missão de prevenir acidentes, ambos contam com diferenças. O especialista escreve, em seu artigo, que a CIPA é formada por funcionários de qualquer departamento da empresa, enquanto o SESMT é composto por profissionais de segurança e medicina do trabalho.

Esse assunto, aliás, está na mesa do meio jurídico. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a terceirização do SESMT (TST-AIRR-131-87.2019.5.14.0003, DEJT de 13.02.2026, saiba mais na página da Confederação Nacional da Indústria – CNI), de uma empresa na região do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14-RO/AC, este, por sua vez, já havia anulado ao auto de infração.

Outro caso é da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo, que barrou a intenção de uma empresa de fazer a terceirização na organização do seu SESMT. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT, que fez a denúncia), a organização dispensou o médico do trabalho que integrava o SESMT e contratou uma prestadora para o serviço de exame ocupacional.

Segundo nota da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), a decisão salienta o vínculo do médico do trabalho no âmbito do SESMT. “A presença do profissional no serviço especializado permite acompanhar de forma sistemática as condições de trabalho, avaliar exposições ocupacionais e contribuir para a implementação de medidas preventivas”, frisa o comunicado.

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