Sabemos que a rotina de quem atua diariamente nos estabelecimentos de saúde é extenuante e requer atenção máxima em todas as etapas de trabalho, pois lida-se com a segurança do paciente em serviços de alta complexidade.
E quando esse profissional adoece ou mesmo acontecem acidentes dentro dessas estruturas? Eis que ações, como o cumprimento das Normas Regulamentadoras, como a NR-32, são essenciais para a segurança desses profissionais.
Além de itens essenciais como o controle de infecções, a saúde mental dos times é fator crucial para segurança da pessoa trabalhadora e, consequentemente, de todos os envolvidos. Para Ursula Adriana Gomes da Silva, psicóloga clínica e do trabalho no Hospital Escola Portugal Ramalho (HEPR), unidade assistencial da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), o adoecimento psíquico de quem cuida não deve ser tratado como fragilidade, mas resultado de contextos de trabalho altamente exigentes.
“Organização das escalas, pausas e descanso, além de ações de educação permanente em saúde mental são essenciais para prevenção do adoecimento psíquico. Promover saúde mental entre profissionais de saúde exige uma mudança cultural: sair da lógica da resistência a qualquer custo e caminhar para uma lógica do cuidado”, recomenda a profissional.
Em Maceió, durante o Janeiro Branco (confira aqui sobre o tema), algumas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) contaram com a Sala de Escuta Psicológica, administrada pelo Instituto Saúde e Cidadania (ISAC).
O espaço de acolhimento recebeu os colaboradores para escuta sobre questões emocionais, relacionadas ou não ao trabalho. “O atendimento pode ser buscado de forma espontânea, durante o próprio plantão, sem necessidade de encaminhamento ou justificativa. A proposta é facilitar o acesso e reforçar esse cuidado, e que deve fazer parte da rotina do trabalhador da saúde”, explicou a psicóloga organizacional da UPA Santa Lúcia, Lavínia Carvalho.
Segurança estrutural em hospitais
Outro ponto refere-se à infraestrutura, pois um hospital não se resume a um prédio, haja vista que conta para o seu funcionamento de prestadores de serviços, uso de equipamentos de proteção pessoal, coletivo e estrutural, bem como de demais profissionais que atuam para que cada procedimento seja exitoso, como brigadistas e profissionais terceirizados, por exemplo.
Matheus Lemos, sócio do RMM Advogados, em artigo para o Debate Jurídico, exemplifica com caso de incêndio ocorrido em um hospital do Rio de Janeiro, em 2019, que teve origem em uma sucessão de falhas estruturais e operacionais dentro do estabelecimento, como o armazenamento inadequado de líquidos inflamáveis.
O hospital firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a adequar as instalações à NR-20, que trata da segurança de produtos inflamáveis. “O caso reafirma a importância da proteção rigorosa do meio ambiente do trabalho, sem desconsiderar a gravidade do sinistro, mas sinaliza que a atribuição de responsabilidades deve respeitar a capacidade real de intervenção de cada agente econômico”, descreve o advogado.




