Home SST - Legislação e Normas Revisão das NRs considera mudanças climáticas e adequação à digitalização na prevenção laboral

Revisão das NRs considera mudanças climáticas e adequação à digitalização na prevenção laboral

Atualização das normas pela CTPP busca alinhar a segurança operacional à agenda ESG e aos desafios das recargas elétricas e solares e procedimentos relacionados à digitalização, gamificação e saúde mental

Sabemos que a cada mudança para adequar-se às Normas Regulamentadoras (NRs), mais empenho e estratégias são necessários dentro das empresas. Uma oportunidade para fazer revisão é também para alinhar times, escutar propostas, integrar departamentos e CIPA, além de tornar a jornada laboral mais segura e produtiva.

Procedimentos como a digitalização, gamificação e saúde mental, a modernização com a introdução da Internet das Coisas (IoT), Inteligência Artificial (IA) e o alinhamento à agenda ESG (Ambiental, Social e Governança, assunto aprofundado anteriormente aqui), com forte união com o fator humano e a aprendizagem contínua – uma delas baseada no conceito de microlearning, ou pílulas de conhecimento, disponibilizadas via mobile –, são alguns dos tópicos a serem discutidos, aplicados e integrados às NRs.

 

Revisão e papel da CTPP

 

O termômetro em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) estima como ativos os processos de atualização conduzidos pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério do Trabalho, responsável por colocar na mesa as pautas dessas normas.

“A NR-4 (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT) e a NR-15 (Insalubridade) estão sob análise para revisões que considerem o nível de risco das atividades e os impactos das mudanças climáticas. Já a NR-10 deve ser atualizada para contemplar novas matrizes energéticas, como sistemas solares e pontos de recarga para veículos elétricos”, aponta matéria do jornal Contábil.

 

Acidentes têm cor e raça

 

Muito embora os avanços sejam visíveis nos regramentos, normativas e ações independentes em Saúde e Segurança do Trabalho (SST), é nítido que há muito para ser feito e cumprido, o que impacta principalmente a massa trabalhadora.

Fazendo um panorama, o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho (AEAT) revelou que 53% dos registros de acidentes do trabalho em 2024, 417,6 mil dentre 787,4 mil notificações com informação sobre raça e cor do acidentado, o peso recaiu à população negra no Brasil.

Houve um crescimento 16% no registro de acidentes entre pretos e pardos, em comparação aos números de 2023. Entre os brancos, o aumento foi de apenas 9,7%.

O documento, lançado em dezembro de 2025 pelo Ministério da Previdência Social, apontou que entre a população branca, foram registrados 360.907 acidentes (45,8%). Já os pardos corresponderam a 347.053 (44%); pretos, 70.508 (9%); amarelos, 6.501 (0,7%); e indígenas, 2.393 (0,2%), além de 46.686 acidentes sem tal informação, totalizando 834.048 acidentes ocorridos no ano citado.

 

Responsabilização

 

Investir em medidas preventivas, capacitação, respeito aos trabalhadores e investimentos em equipamentos de proteção e manutenção de maquinários e mobiliários não podem ser vistos como um custo, mas um compromisso firmado que impacta toda uma cadeia produtiva e previdenciária, inclusive.

João Badari, advogado especialista de Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, em artigo ao site Voz do Bairro, sinaliza que quando uma empresa negligencia a saúde e segurança de seus colaboradores, desencadeada por um acidente, não se pode apenas o Estado, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), arcar com as despesas sociais.

Na opinião do advogado, a responsabilização das empresas atende a múltiplos objetivos e deve ser observada como parte da gestão, o que derruba a tese de encará-la somente para formalizar um tópico meramente formal ou documental.

“Contribui-se para reduzir o desequilíbrio financeiro da Previdência, aliviando um sistema já pressionado pelo envelhecimento da população e pelo aumento dos benefícios por incapacidade. Em segundo lugar, cria um estímulo concreto para que as organizações revejam suas políticas de prevenção de acidentes”, ressalta Badari.

1 FacebookWhatsappEmail

APOIO

A Revista CIPA & INCÊNDIO e o seu Portal de Notícias são publicações da Fiera Milano Brasil, dedicados aos setores de Segurança e Saúde do Trabalho (SST) e à Prevenção e Combate a Incêndios

CONTATO

Grupo Fiera Milano Brasil

Av. Angélica, 2491 – 20º andar
cjs 203/204 – CEP: 01227-200
São Paulo – Brasil

+55 (11) 5585.4355

+55 (11) 3159-1010

www.fieramilano.com.br

 

redacao@fieramilano.com.br

anuncio@fieramilano.com.br

 

NEWSLETTER

Copyright @2025  – Portal e Revista CIPA & INCÊNDIO

Site por: Código 1 TI

NEWSLETTER

Ao assinar a newsletter, você aceita receber comunicações do Grupo Fiera Milano Brasil e de seus parceiros, e concorda com os termos de uso e com a Política de Privacidade deste serviço.