A Norma Regulamentadora 4 (NR-4), que estabelece o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), está mais uma vez no palco dos debates em Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Após consulta pública, o documento analisa a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE; anexo I) 2.0 e os Graus de Risco das atividades, classificados de 1 a 4 (mais informações neste link), cujos próximos passos serão a análise das contribuições pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e revisão final prevista para dezembro.
Peça importante e obrigatória nas atividades ocupacionais, o SESMT tem como papel principal a proteção da integridade física e mental das pessoas trabalhadoras, prevenindo acidentes. Quando aliado à CIPA, transformam-se em um conjunto favorável a mapear os graus de risco dentro das organizações.
Para Christiana Fontenelle e Carlos Alexandre Aires Elldrikwer, sócia e advogado sênior do Bichara Advogados, respectivamente, enquanto há esse andamento, desde já é imperativo que as empresas mapeiem e analisem itens como atividades preponderantes, distribuição dos trabalhadores e meios adotados ao SESMT, inclusive diante das regras às pessoas trabalhadoras de empresas contratadas.
Recalculando riscos
Segundo os autores, a metodologia submetida à consulta tem como propósito a classificação da realidade recente da acidentalidade, já que esse cálculo utiliza dados de 2018 a 2023. Citam, por exemplo, que os acidentes de trajeto são excluídos do indicador de frequência. “O índice inicial atribui peso de 40% à frequência e de 60% à gravidade e o resultado é distribuído em quartis, dos quais decorrem os quatro graus de risco”, destacam.
Para se ter uma ideia, dos 724.228 acidentes de trabalho registrados em 2024 pelo MTE, 24,6% ocorreram no trajeto entre casa e trabalho, demonstrando uma fragilidade das organizações em lidarem com essa problemática.
“Os efeitos também não se encerram na NR-4. O próprio MTE reconhece que o Grau de Risco influenciará o dimensionamento da CIPA e outros requisitos previstos nas normas regulamentadoras, especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP)”, escrevem os especialistas, em artigo ao JOTA.
SESMT no setor do varejo
Na opinião de Vanessa Sapiencia, advogada, membro do Comitê de Segurança e Medicina do Trabalho do Sincovaga-SP, sindicato que representa o setor varejista, e diretora de Compliance e Novos Negócios no Pellegrina e Monteiro Advogados, em artigo ao Migalhas, tal mudança também reverbera em outras normas, como a NR-1, sinalizando uma reconfiguração do modelo tradicional de gestão de riscos no Brasil, e esse movimento é relevante ao varejo.
Sapiencia observa ainda que a haverá uma maior aderência à realidade operacional das empresas, como a reclassificação de atividades, com possível migração do grau de risco dois para três. “Atividades repetitivas, jornadas extensas, movimentação de cargas e interação constante com o público impactam diretamente nos indicadores de produtividade, absenteísmo e custos, tornando os riscos físicos, ergonômicos e fatores de riscos psicossociais uma variável relevante de gestão”, destaca a especialista.
Inspeções essenciais
Um bom exemplo de como o trabalho do SESMT é essencial vem de Piracicaba (SP), em que as unidades municipais de saúde e escolas receberam visitas técnicas da equipe aos servidores.
Na oportunidade, são feitos levantamentos das condições de trabalho e elaboração de documentos técnicos como o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Laudo de Insalubridade e Periculosidade (LIP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
“Nas unidades de saúde, um dos principais pontos de atenção é a exposição a materiais biológicos e perfurocortantes. Também são avaliados o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), as condições ergonômicas dos ambientes e a possibilidade de lesões relacionadas às atividades desempenhadas pelos profissionais”, frisa Nathalia Chiarapa, engenheira do trabalho e uma das técnicas da inspeção.




