Home SST - Legislação e Normas NR-1: STF mantém suspensão de multas para as empresas; especialistas analisam o tema

NR-1: STF mantém suspensão de multas para as empresas; especialistas analisam o tema

Mesmo com a decisão do STF por unanimidade, especialistas alertam que a NR-1 e seus critérios não podem ser negligenciados, já que é essencial a preservação da saúde mental dos colaboradores no ambiente de trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou por unanimidade, no último dia 20 de agosto (saiba mais aqui), a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas a Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que estabelece inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho.

Na prática, permanecem suspensas nesse período a aplicação, por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de punições às empresas pela falta de identificação e gerenciamento dos riscos. O prazo começou a contar em 25 de junho, quando a medida foi determinada, e termina neste mês.

Entretanto, as demais obrigações previstas na NR-1 continuam em vigor, com o destaque para a proteção de medidas de segurança física e mental no ambiente de trabalho. O tema é essencial e urgente: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que mais de 840 mil pessoas por ano morrem em decorrência de problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.

 

Mapeamento

 

Mesmo com esse cenário, especialistas endossam a importância de colocar em prática ações de bem-estar no local de trabalho, o que inclui a adesão a mapeamentos de riscos psicossociais. O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) iniciou tal processo a profissionais públicos, terceirizados e demais colaboradores, com abertura prevista para este mês (mais informações).

“Em outros países, esse mapeamento já é feito, e contribui para políticas de gestão, melhorando o ambiente de trabalho, com redução dos afastamentos e aumento da produtividade”, aponta a chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) do Cofen, Raphaela Guimarães.

 

Cultura como fator preventivo

 

Riscos psicossociais não podem se resumir a documentações ou avaliações feitas pelos departamentos de Recursos Humanos ou recair à área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Na opinião Luciana Stambonsky, professora com especializações em NR-1 e Gestão de Riscos Psicossociais, Neurociência e Psicanálise, a gestão precisa ser levada em conta, já que envolve condições e a organização do trabalho na própria estrutura, administração e meios de transformação.

“Normas são necessárias, pois estabelecem parâmetros mínimos e responsabilidades, mas nenhuma legislação sozinha cria uma cultura organizacional saudável. O momento atual oferece às organizações a oportunidade que vai além da conformidade legal, mas de compreender que prevenção, gestão e desenvolvimento humano não precisam ocupar lados diferentes da mesa”, escreve, em artigo ao RH Pra Você.

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